TJBA - 8006722-32.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 04:14
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 07:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/03/2025 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:11
Expedição de E-Carta.
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29/01/2025 13:58
Expedição de E-Carta.
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29/01/2025 13:55
Expedição de E-Carta.
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14/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 08:12
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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13/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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12/09/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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01/09/2024 15:03
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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01/09/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:55
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
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06/06/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 16/01/2024.
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17/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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15/01/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 18:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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26/12/2023 18:23
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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26/12/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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13/12/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 16:48
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006722-32.2020.8.05.0022 Monitória Jurisdição: Barreiras Autor: Imobiliaria Santa Rita Ltda Advogado: Yan Raphael Araujo Fernandes Vasconcellos (OAB:BA52977) Advogado: Ramon Alfredo Ribeiro Tavares (OAB:BA54107) Reu: Igor Souza Lins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: MONITÓRIA n. 8006722-32.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA Advogado(s): YAN RAPHAEL ARAUJO FERNANDES VASCONCELLOS (OAB:BA52977), RAMON ALFREDO RIBEIRO TAVARES (OAB:BA54107) REU: IGOR SOUZA LINS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
As razões apresentadas pela parte acionante não são suficientes ao deferimento da isenção ao pagamento de custas.
Todavia, entendo pelo cabimento do parcelamento das despesas processuais.
Com efeito, nos termos do Ato Conjunto nº 16, de 08 de julho de 2020, o pagamento deverá ser realizado em parcelas iguais, mensais e sucessivas não inferiores a R$ 1.000,00, cabendo à parte acionante, em 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento da primeira parcela.
Lembra-se que o benefício do parcelamento pode vir a ser revogado se ficar demonstrada a modificação da situação financeira da parte beneficiária, bem assim que é de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE, o que deve ocorrer conforme o art. 6º do mencionado Ato.
Cabe à Secretaria, desde que aceito pela parte, a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, na forma prevista no citado Ato Conjunto, certificando-se no caso de ausência ou insuficiência no pagamento de qualquer parcela.
Publique-se.
Intime-se.
Barreiras/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito Substituto -
25/02/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 16:40
Outras Decisões
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29/06/2022 13:10
Conclusos para despacho
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14/04/2022 03:51
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 12/04/2022 23:59.
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27/03/2022 10:30
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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27/03/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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18/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 15:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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17/01/2022 11:57
Conclusos para decisão
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07/11/2021 01:10
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SANTA RITA LTDA em 03/11/2021 23:59.
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25/10/2021 17:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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25/10/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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16/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 16:11
Conclusos para despacho
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11/08/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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