TJBA - 8003452-60.2018.8.05.0154
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
30/10/2024 11:33
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 11:33
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:31
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 00:19
Decorrido prazo de ELOI PILLATI em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:19
Decorrido prazo de AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMENTA 8003452-60.2018.8.05.0154 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Avigran Industria E Comercio De Alimentos Ltda Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Advogado: Aloisio Figueiredo Andrade Junior (OAB:BA18475-A) Embargado: Eloi Pillati Advogado: Cristiana Matos Americo (OAB:BA924-B) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Gabinete da Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8003452-60.2018.8.05.0154.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa.
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel EMBARGANTE: AVIGRAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES, ALOISIO FIGUEIREDO ANDRADE JUNIOR registrado(a) civilmente como ALOISIO FIGUEIREDO ANDRADE JUNIOR EMBARGADO: ELOI PILLATI Advogado(s): CRISTIANA MATOS AMERICO, SYLVIO GARCEZ JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ACOLHIMENTO.
VÍCIO SANADO. 1.
Tomando-se por base o Princípio da Causalidade, as verbas sucumbenciais são de responsabilidade daquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual, que, no caso dos autos, é a parte que propôs, equivocadamente, a ação executiva, devidamente extinta sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita e inexigibilidade do título de crédito. 2.
Vício corrigido para condenar o exequente Eloi Pilati nos honorários advocatícios, arbitrados na razão de 10% sobre o valor da causa. 3.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, preambularmente identificados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra.
Salvador, 01 de outubro de 2024. -
04/10/2024 01:28
Publicado Ementa em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2024 08:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 19:02
Deliberado em sessão - julgado
-
23/09/2024 08:28
Juntada de Petição de pedido de preferência
-
17/09/2024 16:17
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
-
02/09/2024 19:00
Retirado de pauta
-
06/08/2024 18:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
05/08/2024 15:57
Incluído em pauta para 26/08/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
01/08/2024 17:36
Solicitado dia de julgamento
-
19/07/2024 07:55
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2024 20:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/07/2024 06:58
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/06/2024 17:26
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2024 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023340-52.2019.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Silva Guimaraes
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/07/2019 15:27
Processo nº 0001693-48.2016.8.05.0000
Banco do Brasil SA
Fabio Bezerra Cavalcante de Souza
Advogado: Monica Carvalho Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/02/2016 00:00
Processo nº 8005351-23.2022.8.05.0229
Banco Itaucard S.A.
Uilde de Jesus Conceicao
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2022 19:25
Processo nº 0001137-33.2009.8.05.0213
Banco Original S/A
Jose Agnaldo Bastos Brito
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2009 13:48
Processo nº 0303870-31.2014.8.05.0274
Maria das Gracas Santos Souza
Marcos Tadeu Trindade
Advogado: Guilherme Oliveira de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2023 12:07