TJBA - 8011890-30.2023.8.05.0080
1ª instância - Vara de Registros Publicos e Acidentes Detrabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:09
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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29/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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27/03/2025 22:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:13
Juntada de informação de pagamento
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19/03/2025 09:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:54
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 13:56
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de DENIVAL RAMOS DE SOUZA NERI em 21/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:39
Expedição de intimação.
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27/11/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011890-30.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Denival Ramos De Souza Neri Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502) Advogado: Lais Michele De Sena Serrao (OAB:BA42278) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente.
Diante da concordância do INSS (ID 453770380), HOMOLOGO os cálculos apresentados no presente processo (ID 436553157).
Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte autora quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso.
Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 18 de julho de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito -
08/10/2024 08:18
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 08:18
Expedição de RPV.
-
08/10/2024 08:16
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 08:16
Expedição de RPV.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8011890-30.2023.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Denival Ramos De Souza Neri Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502) Advogado: Lais Michele De Sena Serrao (OAB:BA42278) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente.
Diante da concordância do INSS (ID 453770380), HOMOLOGO os cálculos apresentados no presente processo (ID 436553157).
Expeçam-se os ofícios requisitórios, tanto da parte autora quanto dos honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso.
Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento.
Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Feira de Santana - Bahia, 18 de julho de 2024.
Lina Falcão Xavier Mota Juíza de Direito -
28/09/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 08:45
Expedição de intimação.
-
27/09/2024 08:45
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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07/08/2024 12:22
Expedição de intimação.
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01/08/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:48
Expedição de despacho.
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12/06/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:53
Decorrido prazo de DENIVAL RAMOS DE SOUZA NERI em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:48
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
27/04/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 14:59
Expedição de sentença.
-
16/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:48
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 09:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/03/2024 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:10
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 16:59
Expedição de sentença.
-
12/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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19/02/2024 04:36
Decorrido prazo de DENIVAL RAMOS DE SOUZA NERI em 16/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 19:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
11/02/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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01/02/2024 16:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
01/02/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
24/01/2024 21:10
Decorrido prazo de LAIS MICHELE DE SENA SERRAO em 19/10/2023 23:59.
-
16/01/2024 14:04
Expedição de sentença.
-
16/01/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 17:18
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:05
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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28/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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22/09/2023 09:10
Expedição de citação.
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22/09/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 09:09
Juntada de laudo pericial
-
06/08/2023 13:55
Decorrido prazo de DENIVAL RAMOS DE SOUZA NERI em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2023 23:59.
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29/07/2023 23:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:28
Decorrido prazo de DENIVAL RAMOS DE SOUZA NERI em 24/07/2023 23:59.
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13/07/2023 19:02
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:16
Juntada de intimação
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11/07/2023 09:15
Juntada de intimação
-
11/07/2023 09:15
Juntada de intimação
-
11/07/2023 08:53
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 08:50
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:59
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:59
Outras Decisões
-
06/07/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:42
Juntada de conclusão
-
06/07/2023 08:19
Juntada de movimentação processual
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01/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
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30/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:58
Juntada de intimação
-
29/06/2023 09:57
Juntada de intimação
-
29/06/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 09:46
Expedição de intimação.
-
29/06/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 04:40
Decorrido prazo de LAIS MICHELE DE SENA SERRAO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
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20/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 19:29
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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31/05/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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23/05/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:37
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:20
Conclusos para despacho
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22/05/2023 11:18
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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