TJBA - 8001802-58.2019.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 15:57
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 23:25
Decorrido prazo de FLAVIA ISABEL SOUSA BASTOS DE LEMOS em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 23:25
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 23:25
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 23:25
Decorrido prazo de LUIZA SENA LEAL BRANDÃO em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 23:25
Decorrido prazo de THAIS SOUZA SANTANA em 07/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:35
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
15/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
07/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:23
Desentranhado o documento
-
26/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001802-58.2019.8.05.0213 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ribeira Do Pombal Exequente: Bruno De Jesus Santos Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875) Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082) Executado: Uht - Investimentos, Participacoes E Empreendimentos Hoteleiros Ltda.
Advogado: Luiza Sena Leal Brandão (OAB:BA58509) Advogado: Thais Souza Santana (OAB:BA53234) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Flavia Isabel Sousa Bastos De Lemos (OAB:BA20733) Advogado: Vinicius Ferreira Da Silva (OAB:BA40042) Intimação: De ordem do(a) DR(A).
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JÚNIOR, MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) à(s) parte(s) AUTORA, intimada(s) por seu(s) advogado(s) para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Em havendo ressalva quanto ao valor depositado, deverá, no mesmo prazo, juntar novos cálculos apontando o quantum remanescente, com abatimento do valor pago, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 526, §1º, CPC.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, conforme determinado no DESPACHO/DECISÃO constante no ID n. 462313590, a seguir transcrito(a): "Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001802-58.2019.8.05.0213 DESPACHO 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na forma do art. 513, § 2º, CPC, para que comprove e/ou efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do débito, conforme valor indicado no demonstrativo discriminado, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, com fulcro no art. 523, §1º do CPC. 1.1.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Em havendo ressalva quanto ao valor depositado, deverá, no mesmo prazo, juntar novos cálculos apontando o quantum remanescente, com abatimento do valor pago, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 526, §1º, CPC.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 1.2.
Ocorrendo o pagamento, fica desde logo autorizada a expedição de alvará em favor do exequente, observadas as prerrogativas do(a) advogado(a) da parte autora, caso existentes, e os termos do Provimento Conjunto 08/2018 (CGJ/CCI - TJBA), caso solicitada liberação de numerário em favor do advogado, bem como deve o exequente indicar os dados bancários para transferência de valores. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, apresente, nos próprios autos sua impugnação, com fulcro no art. 525 do CPC. 3.
Não efetivado tempestivamente o pagamento voluntário, ou não apresentada a impugnação no prazo fixado, independentemente de nova intimação do credor, determino a realização de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, nos termos do art. 523, § 3º, DO CPC c/c art.854, ambos do CPC. 3.1 Posteriormente, tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, limitadas suas as arguições às matérias elencadas nos incisos, I, II, e III, §3º, do art.854 do CPC.
Qualquer outra insurgência, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
30/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 20:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA E SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:02
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:02
Decorrido prazo de FLAVIA ISABEL SOUSA BASTOS DE LEMOS em 27/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:02
Decorrido prazo de THAIS SOUZA SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:02
Decorrido prazo de LUIZA SENA LEAL BRANDÃO em 27/06/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 27/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:33
Decorrido prazo de JONAS FERRAZ MAIA em 27/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 20:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
11/06/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
11/06/2024 20:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
11/06/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 22:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:25
Juntada de petição
-
23/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
06/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:17
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
01/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
30/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 12:19
Decorrido prazo de LUIZA SENA LEAL BRANDÃO em 27/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 12:19
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 11:09
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 13/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 11:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA E SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 11:09
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 11:09
Decorrido prazo de LUIZA SENA LEAL BRANDÃO em 13/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 11:09
Decorrido prazo de THAIS SOUZA SANTANA em 13/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:34
Decorrido prazo de LUIZA SENA LEAL BRANDÃO em 27/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:34
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:25
Decorrido prazo de LUIZA SENA LEAL BRANDÃO em 27/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:25
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:16
Decorrido prazo de JONAS FERRAZ MAIA em 09/07/2023 06:00.
-
12/07/2023 18:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA E SILVA em 09/07/2023 06:00.
-
07/07/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:32
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 19:53
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
05/07/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 21:47
Decorrido prazo de THAIS SOUZA SANTANA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2023 16:47
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 20:06
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 04/05/2022 14:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
16/04/2022 11:40
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
16/04/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
15/04/2022 03:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SILVA E SILVA em 08/04/2022 06:00.
-
15/04/2022 03:47
Decorrido prazo de LUIZA DE SENA GOES LEAL em 08/04/2022 06:00.
-
15/04/2022 03:47
Decorrido prazo de THAIS SOUZA SANTANA em 08/04/2022 06:00.
-
15/04/2022 03:47
Decorrido prazo de MAURICIO BRITO PASSOS SILVA em 08/04/2022 06:00.
-
15/04/2022 03:47
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DANTAS em 08/04/2022 06:00.
-
15/04/2022 03:47
Decorrido prazo de JONAS FERRAZ MAIA em 08/04/2022 06:00.
-
14/04/2022 18:10
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
05/04/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 08:51
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 04/05/2022 14:45 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
04/04/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:58
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 04/04/2022 14:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
16/03/2022 12:24
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
16/03/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
04/03/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 13:53
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 04/04/2022 14:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
24/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:58
Audiência Instrução - Videoconferência cancelada para 23/02/2022 15:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
28/01/2022 12:53
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
28/01/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2022 14:30
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/02/2022 15:15 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
-
28/05/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 08:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2020 14:09
Audiência conciliação realizada para 12/03/2020 10:30.
-
12/03/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 05:00
Publicado Intimação em 16/01/2020.
-
15/01/2020 10:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/01/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 10:35
Audiência conciliação designada para 12/03/2020 10:30.
-
14/11/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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