TJBA - 8001777-55.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:29
Juntada de Alvará
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07/08/2025 19:12
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:55
Decorrido prazo de RONIELSON COELHO OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 23:55
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE SANTANA em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 09:19
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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19/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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08/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8001777-55.2022.8.05.0208 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES PINTO BACELAR REU: BANCO PAN S.A INTIMAÇÃO GENÉRICA - ATO ORDINATÓRIO CONFORME determinado pelo MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Bel.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS, e nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 (Alterado pelo Provimento CGJ/CCI - 08/2023), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que legitima os servidores a praticar atos processuais de administração; e a necessidade de desconcentrar a atividade judicial, com racionalização das rotinas cartorárias e delegação dos atos sem caráter decisório, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais. Advertência: Todos os atos praticados pelo Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores autorizados deverão ser certificados nos autos, com menção expressa a este Provimento e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. INTIMAR os Advogados do AUTOR: RONIELSON COELHO OLIVEIRA - BA41441, BRUNO PEREIRA DE SANTANA - BA64382 E O Advogado do RÉU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 FINALIDADE: Nos termos do provimento mencionado, INTIMO as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial de ID 502199544, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do CPC). Advertência: Nos termos da LEI Nº 10.845 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia, a administração e o funcionamento da Justiça e seus serviços auxiliares, os atos expedidos e assinados pelos técnicos judiciários de nível médio, ainda que em uso do perfil de Diretor de Secretaria, estão sujeitos à conferência e subscrição dos Analistas em exercício, podendo ser revistos a requerimento dos interessados pelo Escrivão e Subescrivã, que detém fé pública para a prática dos atos de cartório. -
26/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 16:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/04/2025 06:45
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/03/2024 23:59.
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28/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 26/03/2024 23:59.
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10/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:08
Expedição de intimação.
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13/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
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02/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA DE SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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02/04/2024 01:22
Decorrido prazo de RONIELSON COELHO OLIVEIRA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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08/03/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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03/03/2024 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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01/03/2024 11:51
Expedição de intimação.
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18/01/2024 22:11
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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25/11/2023 22:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2023 23:59.
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25/11/2023 22:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 22:13
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:39
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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24/11/2023 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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13/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO DESPACHO 8001777-55.2022.8.05.0208 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Remanso Autor: Maria De Lourdes Pinto Bacelar Advogado: Ronielson Coelho Oliveira (OAB:BA41441) Advogado: Bruno Pereira De Santana (OAB:BA64382) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Remanso - Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Virgílio de Sá, Quadra 6, nº 6 - CEP 47200-000, Fone: (74) 3535-1341, Remanso-BA DESPACHO Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Tendo em vista manifestação de concordância quanto a realização de perícia grafotécnica ante a modalidade apresentada pela, determino: A) A intimação das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias; B) Intime-se o Banco Réu, para que, no prazo de 15 dias, envie os documentos originais a este Juízo bem como realize a juntada do comprovante de pagamento dos honorário do perito nomeado; C) Fica determinado que, após a certificação do encaminhamento dos originais a este Juízo e comprovante de pagamento dos honorários, o perito nomeado poderá, em manifestação, informar data e hora para colheita das assinaturas do periciando.
D) Tendo em vista a necessidade de colheita de assinaturas do periciando, determino que a perita nomeada, Dra.
KELLY CRISTINA DOS SANTOS, indique um perito por correspondência para realizar a colheita.
A perita deverá informar ao perito por correspondência os documentos necessários para a colheita, bem como as instruções para a realização da perícia, ficando os servidores do cartório cível excluído da obrigação de colheita das assinaturas do periciando.
Intime-se a perita para que cumpra o disposto neste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 06 de novembro de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
06/11/2023 22:10
Expedição de despacho.
-
06/11/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:24
Conclusos para despacho
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06/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:53
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINTO BACELAR em 27/06/2023 23:59.
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04/09/2023 17:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/06/2023 23:59.
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25/08/2023 18:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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04/08/2023 12:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
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04/08/2023 12:13
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 04/07/2023 23:59.
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26/07/2023 22:18
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/06/2023 23:59.
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10/07/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 07:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PINTO BACELAR em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 02:24
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 08:12
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 18:49
Expedição de despacho.
-
14/06/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
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14/06/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:02
Expedição de intimação.
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19/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 18:04
Expedição de citação.
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19/05/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
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02/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:53
Expedição de citação.
-
06/12/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
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25/11/2022 10:53
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2022 09:57
Audiência CONCILIAÇÃO-FÓRUM JUIZ realizada para 25/11/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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23/11/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2022 17:52
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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01/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
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29/09/2022 09:06
Expedição de citação.
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29/09/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
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28/09/2022 17:47
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 25/11/2022 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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26/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
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24/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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