TJBA - 8015575-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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09/02/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8015575-25.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Ary Alvaro Souza Lima Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009) Embargado: Condominio Edificio Profissional Center I Advogado: Rafael Andrade Souza (OAB:BA44525) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8015575-25.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Despesas Condominiais, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO ARY ALVARO SOUZA LIMA POLO PASSIVO EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER I Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 469826710 e documentos que a acompanham.
Salvador/BA, 22 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 HELOISA MARIA DE BRITO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA - 
                                            
22/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ARY ALVARO SOUZA LIMA em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 05:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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03/10/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8015575-25.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Ary Alvaro Souza Lima Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009) Embargado: Condominio Edificio Profissional Center I Advogado: Rafael Andrade Souza (OAB:BA44525) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8015575-25.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ARY ALVARO SOUZA LIMA Requerido(a) EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER I Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), à vista do teor do(s) título(s) e instrumento(s) anexado(s) na peça vestibular da ação executiva em apenso, bem assim dos termos da petição inicial dos embargos e ainda o quanto estabelece o art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se a parte embargada/exequente para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, I, do CPC/2015).
Garantido o contraditório, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Certifique o cartório acerca do regular recolhimento das custas processuais.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs - 
                                            
18/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 20:54
Publicado Decisão em 16/01/2023.
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19/01/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 11:48
Outras Decisões
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23/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER I em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 04:35
Publicado Despacho em 18/07/2022.
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21/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 08:46
Publicado Despacho em 14/07/2022.
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18/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 22:49
Conclusos para despacho
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07/02/2022 22:49
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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