TJBA - 8015575-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 21:49
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
09/02/2025 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:37
Decorrido prazo de ARY ALVARO SOUZA LIMA em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 05:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
03/10/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8015575-25.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Ary Alvaro Souza Lima Advogado: Caio Tuy De Oliveira (OAB:BA34009) Embargado: Condominio Edificio Profissional Center I Advogado: Rafael Andrade Souza (OAB:BA44525) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8015575-25.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: ARY ALVARO SOUZA LIMA Requerido(a) EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER I Vistos, etc.
Recebo os presentes embargos à execução, sem efeito suspensivo (art. 919, caput, do CPC), à vista do teor do(s) título(s) e instrumento(s) anexado(s) na peça vestibular da ação executiva em apenso, bem assim dos termos da petição inicial dos embargos e ainda o quanto estabelece o art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se a parte embargada/exequente para se manifestar, no prazo de quinze (15) dias (art. 920, I, do CPC/2015).
Garantido o contraditório, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Certifique o cartório acerca do regular recolhimento das custas processuais.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 13 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
18/09/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 20:54
Publicado Decisão em 16/01/2023.
-
19/01/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 11:48
Outras Decisões
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23/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
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25/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PROFISSIONAL CENTER I em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 04:35
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
21/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 08:46
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
18/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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15/07/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 22:49
Conclusos para despacho
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07/02/2022 22:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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