TJBA - 8008986-85.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:04
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALVES ARAUJO em 24/04/2025 23:59.
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16/07/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:39
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 19:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
05/04/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 01:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8008986-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudia Cristina Alves Araujo Advogado: Danilo Pessoa De Souza Tavares (OAB:BA43767) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008986-85.2020.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água, Combustíveis e derivados] AUTOR: CLAUDIA CRISTINA ALVES ARAUJO REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, autora e ré, para manifestarem sobre a proposta de honorários colacionada aos autos em epígrafe no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 17 de dezembro de 2024.
CELSO OMORI -
17/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8008986-85.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Claudia Cristina Alves Araujo Advogado: Danilo Pessoa De Souza Tavares (OAB:BA43767) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: Jairo Braga Lima (OAB:BA26169) Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008986-85.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CLAUDIA CRISTINA ALVES ARAUJO Advogado(s): DANILO PESSOA DE SOUZA TAVARES (OAB:BA43767) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), JAIRO BRAGA LIMA (OAB:BA26169), GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA (OAB:BA43682) DECISÃO Vistos, etc.
Passo a sanear o feito, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil.
Uma vez que a parte ré arguiu preliminares em sede de contestação, passo, inicialmente, à análise das questões preliminares: DA PRELIMINAR DE CONEXÃO: O art. 55, CPC, determina que são conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
As ações citadas pela acionada, em que pese referirem-se à mesma autora, tratam-se de demanda fatos distintos, restando afastada a conexão alegada.
Ultrapassadas, assim, as questões preliminares.
Verifica-se estarem presentes, no feito, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, consubstanciados na capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de qualquer fato impeditivo.
Quanto às condições da ação, a pretensão deduzida em juízo existe na ordem jurídica, evidencia-se o interesse processual e as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Desta forma, por estar o processo em ordem, declaro-o saneado.
Sem prejuízo ao quanto disposto no art. 357, § 1º, fixo os pontos controvertidos no exame da configuração: a) da ocorrência do alegado desabastecimento de água na unidade consumidora da parte autora; b) da responsabilidade civil atribuída à parte ré; c) da ocorrência de danos morais e eventual quantificação.
Defiro o pedido de produção de prova técnica pericial formulado pelo réu no ID 417672266, devendo, assim, o réu arcar com os honorários periciais.
Nomeio como perito do juízo o Engenheiro Fernando Barbosa (email: [email protected]), com cadastro regular no Rol de Peritos deste Tribunal de Justiça, para proceder à perícia técnica no local objeto da ação, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo.
Intime-se o perito nomeado, através do e-mail [email protected], a fim de, no prazo de 05 dias: a) informar proposta de honorários, observando-se que 50% do valor dos honorários será levantado com a apresentação do laudo e o restante apenas após prestados todos os esclarecimentos necessários; b) apresentar currículo com comprovação de especialização; c) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais.
Advirta-se o perito nomeado, ainda, que poderá escusar-se do encargo desde que alegue motivo legítimo, no prazo de 05 dias, a contar da data da intimação, sob pena de reputar-se renunciado o direito de apresentar escusa, na forma do art. 157, § 1º, e 467, CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos, conforme disposição do art. 465, §1º, do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos para deliberação do valor dos honorários periciais.
Reservo-me à apreciação do pleito de produção de prova oral para momento posterior à juntada do laudo pelo perito e as respectivas manifestações das partes, quando será analisada a sua necessidade.
P.
I.
Salvador/BA, 9 de abril de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
27/09/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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25/05/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALVES ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
14/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:32
Nomeado perito
-
09/04/2024 13:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2024 07:57
Conclusos para despacho
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18/11/2023 10:38
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 01:43
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
12/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 15:32
Expedição de despacho.
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17/10/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 14:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2023 23:59.
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13/08/2023 05:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:45
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/07/2023 09:15
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALVES ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:09
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 19:05
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
05/06/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 16:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO cancelada para 10/11/2021 08:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
17/09/2021 20:12
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/11/2021 08:30 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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08/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
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13/02/2021 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALVES ARAUJO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 15:57
Publicado Despacho em 20/01/2021.
-
21/01/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:13
Conclusos para despacho
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22/07/2020 19:42
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2020 02:36
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 05/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 06:18
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA ALVES ARAUJO em 03/03/2020 23:59:59.
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04/02/2020 13:34
Publicado Decisão em 03/02/2020.
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31/01/2020 07:27
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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30/01/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/01/2020 15:04
Audiência conciliação designada para 15/07/2020 08:30.
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27/01/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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