TJBA - 8003700-18.2019.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 16:49
Baixa Definitiva
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18/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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15/02/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIENE DA FELICIDADE SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:08
Decorrido prazo de LUCIENE DA FELICIDADE SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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10/02/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 15:12
Expedição de sentença.
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13/01/2025 17:48
Expedição de sentença.
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13/01/2025 17:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/01/2025 06:08
Decorrido prazo de LUCIENE DA FELICIDADE SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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10/01/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8003700-18.2019.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Luciene Da Felicidade Santos Advogado: Patricia Alves Dias Pereira (OAB:BA36406) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8003700-18.2019.8.05.0113 Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) - [Família] Pólo Ativo: REQUERENTE: LUCIENE DA FELICIDADE SANTOS Pólo Passivo: Intime-se autor(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar o seu interesse no prosseguimento do feito, satisfazendo a pendência processual, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Itabuna, 27 de setembro de 2024 Joabson Barbosa Lima Diretor de Secretaria -
27/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:05
Expedição de despacho.
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30/07/2024 08:01
Decorrido prazo de LUCIENE DA FELICIDADE SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 23:09
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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27/07/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 15:03
Expedição de despacho.
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27/06/2024 17:04
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:53
Juntada de pedido de utilização sisbajud
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCIENE DA FELICIDADE SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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06/11/2023 06:17
Conclusos para despacho
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14/07/2023 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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14/07/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 09:20
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:41
Expedição de ato ordinatório.
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18/04/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:09
Juntada de Ofício
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02/12/2022 10:36
Juntada de Informações
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25/08/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 16:32
Juntada de Informações
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26/04/2022 09:34
Juntada de Ofício
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17/03/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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13/12/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 00:37
Decorrido prazo de LUCIENE DA FELICIDADE SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
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26/01/2020 00:38
Publicado Despacho em 19/12/2019.
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18/12/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 15:24
Conclusos para despacho
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19/11/2019 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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