TJBA - 0000325-71.2009.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 18:27
Decorrido prazo de MAURICIO DAMASCENO PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 18:27
Decorrido prazo de ADGASITO GUERRA FILHO em 11/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 15:00
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
03/11/2024 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000325-71.2009.8.05.0251 Providência Jurisdição: Sobradinho Requerente: Medeiros E Nobrega Ltda - Epp Advogado: Adgasito Guerra Filho (OAB:BA25715) Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Requerido: Interactive Producoes E Eventos Ltda - Me Advogado: Adriano Geoffrey De Gois Araujo (OAB:CE14714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: PROVIDÊNCIA n. 0000325-71.2009.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: MEDEIROS E NOBREGA LTDA - EPP Advogado(s): ADGASITO GUERRA FILHO (OAB:BA25715), MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) REQUERIDO: INTERACTIVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s): ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO (OAB:CE14714) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de id. 461558847, requerendo o que entender de direito.
P.I.C.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício Sobradinho, 14 de outubro de 2024 Drª Luciana Cavalcante Paim Machado Juíza de Direito -
17/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
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05/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO em 11/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROVIDÊNCIA (1424)
-
30/11/2023 05:56
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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30/11/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 0000325-71.2009.8.05.0251 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sobradinho Autor: Medeiros E Nobrega Ltda - Epp Advogado: Adgasito Guerra Filho (OAB:BA25715) Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Reu: Interactive Producoes E Eventos Ltda - Me Advogado: Adriano Geoffrey De Gois Araujo (OAB:CE14714) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: 0000325-71.2009.8.05.0251 AUTOR: MEDEIROS E NOBREGA LTDA - EPP Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ADGASITO GUERRA FILHO RÉU INTERACTIVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO DECISÃO Defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
Sobradinho-BA, 25 de julho de 2020.
RAFAELE CURVELO GUEDES DOS ANJOS Juíza de Direito -
08/11/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:46
Outras Decisões
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26/01/2021 07:04
Decorrido prazo de ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO em 22/09/2020 23:59:59.
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26/01/2021 07:04
Decorrido prazo de MEDEIROS E NOBREGA LTDA - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
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26/01/2021 07:04
Decorrido prazo de INTERACTIVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 07:04
Decorrido prazo de ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO em 22/09/2020 23:59:59.
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26/01/2021 07:04
Decorrido prazo de MEDEIROS E NOBREGA LTDA - EPP em 22/09/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 07:04
Decorrido prazo de INTERACTIVE PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 22/09/2020 23:59:59.
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10/01/2021 18:02
Decorrido prazo de MEDEIROS E NOBREGA LTDA - EPP em 19/08/2020 23:59:59.
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10/01/2021 13:26
Decorrido prazo de ADGASITO GUERRA FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
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10/01/2021 13:05
Decorrido prazo de ADGASITO GUERRA FILHO em 22/09/2020 23:59:59.
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18/10/2020 01:28
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
18/10/2020 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
25/09/2020 11:08
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 11:06
Juntada de Certidão
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26/08/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2020 14:21
Publicado Despacho em 28/07/2020.
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19/08/2020 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:22
Conclusos para despacho
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28/07/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2020 13:07
Decisão de Saneamento e Organização
-
26/03/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 01:23
Decorrido prazo de ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAUJO em 19/12/2019 23:59:59.
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20/12/2019 01:22
Decorrido prazo de ADGASITO GUERRA FILHO em 19/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 12:43
Publicado Intimação em 04/12/2019.
-
05/12/2019 12:43
Publicado Intimação em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 07:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2017 17:00
Juntada de Certidão
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21/11/2011 11:03
PETIÇÃO
-
08/11/2011 11:00
DOCUMENTO
-
30/09/2011 12:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2011 13:45
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2011 13:50
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
27/01/2011 12:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
16/01/2009 12:30
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2009
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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