TJBA - 8006938-27.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 17:25
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 17:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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18/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 20:05
Expedição de sentença.
-
06/03/2025 11:03
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO ATO ORDINATÓRIO 8006938-27.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcelo Jose Silva Advogado: Marjorie Natalie De Almeida Gouveia Mendonca (OAB:BA45668) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado do Bahia VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 8006938-27.2018.8.05.0001 Demandante: MARCELO JOSE SILVA Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 APRESENTAR CONTRARRAZÕES EMBARGOS DECLARAÇÃO Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, intimem-se o REU-INSS/Embargado, para oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo que a lei lhe assina.
Intimem-se.
Salvador, 22 de outubro de 2024.
Moisés Pereira dos Santos Neto Técnico Judiciário -
22/10/2024 16:18
Expedição de ato ordinatório.
-
22/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 8006938-27.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marcelo Jose Silva Advogado: Marjorie Natalie De Almeida Gouveia Mendonca (OAB:BA45668) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8006938-27.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARCELO JOSE SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos Cuida-se de cumprimento de sentença, na ação em que são partes MARCELO JOSÉ SILVA, como autor/exequente, e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, como réu/executado.
Consoante se verifica dos autos, o Exequente apresentou planilha de cálculo relativo ao débito do INSS, sendo R$412.307,45 (quatrocentos e doze mil trezentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) conforme Id 421397525.
Intimado, o INSS manifestou-se concordando com os valores apresentados pela parte Exequente (Id. 450402250). É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 421397525, quais sejam, R$ 412.307,45 (quatrocentos e doze mil trezentos e sete reais e quarenta e cinco centavos) relativo ao valor principal.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", do CPC/2015.
Transitada em julgado a sentença, expeça o precatório, ou, em sendo o caso, a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV, independentemente de manifestação expressa das partes.
Por último, caso ainda não realizado, deverão o(a) Autor(a) e advogado acostar(em) seus dados bancários e sua chave PIX vinculada à sua conta bancária, a fim de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 20 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
27/09/2024 14:26
Expedição de sentença.
-
27/09/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 14:50
Expedição de despacho.
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20/09/2024 14:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 12:26
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 19:59
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:24
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 03/06/2024 23:59.
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29/07/2024 20:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
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29/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:54
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
27/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 09:04
Expedição de despacho.
-
03/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
-
22/01/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
21/11/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 10:16
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:15
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
06/10/2023 13:23
Juntada de recurso especial
-
06/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 12:56
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
05/07/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
13/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/06/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 13:57
Expedição de ato ordinatório.
-
22/05/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 13:53
Expedição de despacho.
-
22/05/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
18/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/11/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2021 23:59.
-
02/05/2021 12:33
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 20/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:42
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 12/04/2021 23:59.
-
18/03/2021 20:08
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
18/03/2021 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:04
Expedição de despacho.
-
16/03/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/01/2021 00:44
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 09/10/2020 23:59:59.
-
13/01/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 06:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2020 23:59:59.
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26/12/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 10:28
Publicado Sentença em 17/09/2020.
-
11/11/2020 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2020.
-
07/10/2020 23:55
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2020 18:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 12:00
Expedição de sentença via Sistema.
-
16/09/2020 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:52
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
16/09/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2020 09:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 22:19
Juntada de Petição de incidente de suspeição cível
-
08/07/2020 08:59
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 01:47
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
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24/03/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/02/2020 21:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/02/2020 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2020.
-
13/02/2020 14:45
Expedição de Alvará via Correios/Carta/Edital.
-
12/02/2020 17:35
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
12/02/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:30
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 17/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2019 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2019.
-
21/11/2019 18:30
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
21/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 09:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2019 00:05
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 05:36
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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14/08/2019 14:26
Expedição de decisão.
-
14/08/2019 14:26
Expedição de decisão.
-
08/08/2019 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2019 15:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2019 16:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 01:59
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
-
28/03/2019 01:57
Decorrido prazo de MARCELO JOSE SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2018 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/10/2018 01:37
Publicado Despacho em 03/10/2018.
-
03/10/2018 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:17
Expedição de despacho.
-
01/10/2018 15:17
Expedição de despacho.
-
28/09/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2018 15:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2018 15:56
Distribuído por sorteio
-
08/09/2018 15:55
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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