TJBA - 8000432-98.2017.8.05.0153
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:58
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000432-98.2017.8.05.0153 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Exequente: Eletrozema S/a Advogado: Helen Caroliny De Melo (OAB:MG162345) Advogado: Marcelo Duarte (OAB:MG82351) Executado: Zuleide Pereira De Oliveira Mendonca Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000432-98.2017.8.05.0153 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: ELETROZEMA S/A Advogado(s): NAJARA VIANA OLIVEIRA (OAB:BA40441), HELEN CAROLINY DE MELO (OAB:MG162345), MARCELO DUARTE (OAB:MG82351) EXECUTADO: ZULEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA MENDONCA Advogado(s): DECISÃO Da leitura dos autos, verifica-se que o Exequente requereu a indisponibilidade dos ativos financeiros do Executado, por meio de sistema eletrônico.
Desse modo, com fundamento no art. 854 do CPC, defiro o pedido para determinar a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do Executado, através do sistema SISBAJUD, limitando-a ao valor do débito indicado na presente execução e condicionando-a ao prévio recolhimento das custas cabíveis.
Intime-se o Exequente para informar o valor atualizado do débito e demonstrar o recolhimento das custas, em cinco dias.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação (CPC, art. 854, §2º e 3º).
Não apresentada manifestação, converta a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º).
Dou a presente força de mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
04/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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25/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de HELEN CAROLINY DE MELO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:53
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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04/04/2024 20:53
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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04/04/2024 20:53
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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19/03/2024 15:38
Expedição de renúncia de mandato.
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19/03/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 03:46
Decorrido prazo de NAJARA VIANA OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59.
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27/03/2023 15:42
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2022 14:50
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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16/10/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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07/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 00:53
Decorrido prazo de ELETROZEMA S/A em 27/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 02:34
Decorrido prazo de ELETROZEMA S/A em 26/11/2019 23:59:59.
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16/11/2019 15:48
Decorrido prazo de ZULEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA MENDONCA em 11/11/2019 23:59:59.
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13/11/2019 12:55
Conclusos para decisão
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10/11/2019 09:58
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 10:40.
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05/11/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/11/2019 09:54
Publicado Mandado em 04/11/2019.
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05/11/2019 09:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2019 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 09:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/11/2019 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2019 00:48
Publicado Intimação em 04/11/2019.
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04/11/2019 11:06
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 10:40.
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04/11/2019 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2019 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 14:03
Expedição de Mandado.
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01/11/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2019 13:59
Expedição de citação.
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11/07/2018 14:54
Decorrido prazo de ELETROZEMA S/A em 18/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 14:46
Publicado Intimação em 24/05/2018.
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11/07/2018 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 15:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/06/2018 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2018 12:42
Expedição de citação.
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02/05/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2017 11:00
Conclusos para decisão
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21/06/2017 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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