TJBA - 8002613-64.2020.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:49
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002613-64.2020.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Advogado: Tiago Dos Reis Ferro (OAB:MS13660) Reu: Al Comercio E Representacao De Produtos E Pecas Agropecuarias Ltda - Me Reu: Daniel Fernando Da Cruz Reu: Anna Heckler Ribeiro Lermen Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002613-64.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s): CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS (OAB:TO8793), TIAGO DOS REIS FERRO (OAB:MS13660) REU: AL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS E PECAS AGROPECUARIAS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que as tentativas de localização e citação dos Réus por oficial de justiça e carta com aviso de recebimento retornaram negativas (Id. 226847749, Id. 232268267, Id. 440711061, Id. 440711108) Intimado para dar prosseguimento ao feito, o Autor requer a expedição de novo mandado de citação para o endereço “Rua Pernambuco, n. 1560, Bairro Mimoso, CEP 47800-000, Luís Eduardo Magalhães/BA”, contudo, sem indicar o Réu ao qual se destina o ato.
Em prestígio aos princípios da celeridade e da cooperação processual, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar à qual Réu se destina o ato requerido na petição de Id. 459953104, bem como para indicar se possui interesse na busca de endereço dos réus através de consulta SIEL E SISBAJUD.
Deverá ainda o Autor promover, no mesmo prazo, o recolhimento das custas referente aos atos a serem executados.
Comprovado o recolhimento, executem-se as diligências supramencionadas.
Sendo positiva a diligência e reste identificado endereço distinto dos que constam nos atos anteriores, expeça-se novo mandado de citação, após comprovado pelo Autor o recolhimento da condução do oficial de justiça ou da expedição da correspondência.
Caso a diligência seja infrutífera, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e após retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
12/09/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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11/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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13/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:08
Outras Decisões
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21/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
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10/01/2023 15:46
Conclusos para despacho
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09/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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09/01/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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02/12/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 10:09
Decorrido prazo de ANNA HECKLER RIBEIRO LERMEN em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2022 10:33
Juntada de Petição de citação
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13/09/2022 07:47
Decorrido prazo de AL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS E PECAS AGROPECUARIAS LTDA - ME em 12/09/2022 23:59.
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08/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
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08/09/2022 12:47
Desentranhado o documento
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08/09/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2022 12:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/08/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2022 10:42
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 17:52
Juntada de Petição de citação
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19/08/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 08:11
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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14/05/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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11/05/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 13:53
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 22:27
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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01/09/2021 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 19:13
Expedição de citação.
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19/05/2021 19:13
Expedição de citação.
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19/05/2021 19:13
Expedição de citação.
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15/04/2021 13:39
Juntada de Certidão
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11/03/2021 12:46
Expedição de citação.
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11/03/2021 12:46
Expedição de citação.
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11/03/2021 12:46
Expedição de citação.
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15/12/2020 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
02/12/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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