TJBA - 8000681-20.2020.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000681-20.2020.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Fs Transmissora De Energia Eletrica S.a Advogado: Antonia Livres Da Rocha (OAB:DF37534) Advogado: Guilherme Da Silva Rocha E Brom Dutra (OAB:RJ163820) Reu: Evandro Vitorio Lima De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000681-20.2020.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE AUTOR: FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELETRICA S.A Advogado(s): JADER ANTONIO PEREIRA (OAB:0043845/PR) REU: EVANDRO VITORIO LIMA DE ALMEIDA Advogado(s): SENTENÇA FS TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S,A. e EVANDRO VITORIO LIMA DE ALMEIDA, requerem homologação do acordo constante dos autos, ID 98127908.
O art. 515, II e III do CPC, prevê, que a sentença homologatória de autocomposição judicial e extrajudicial valerá como título executivo judicial.
Não se observa nenhuma irregularidade, nulidade ou ilegalidade na transação apresentada, sendo as partes maiores e capazes, bem representadas.
Impõe-se, pois, a sua homologação.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo e em conseqüência, JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Se a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Expeçam-se, eventuais, alvarás, desde que comprovada a regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e anexado aos autos certidão atualizada do Cartório do Registro de Imóveis a respeito do bem, comprovando-se a propriedade.
Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis para averbação da servidão.
Arquivem-se oportunamente.
P.R.I.
Conceição do Jacuípe, 11 de agosto de 2021.
Humberto Nogueira Juiz Substituto de 2º Grau - Designado -
03/10/2024 11:45
Baixa Definitiva
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03/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:04
Expedição de petição.
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02/10/2024 11:04
Expedição de petição.
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02/10/2024 11:04
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 10:51
Processo Desarquivado
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30/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 13:47
Baixa Definitiva
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30/05/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 13:44
Juntada de Alvará
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03/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 08:53
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 04:18
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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18/08/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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13/08/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2021 08:48
Homologada a Transação
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14/07/2021 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/06/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/05/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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22/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 21:23
Decorrido prazo de JADER ANTONIO PEREIRA em 13/04/2021 23:59.
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08/04/2021 13:16
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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08/04/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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31/03/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 16:22
Conclusos para decisão
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29/03/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 11:10
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 07:56
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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01/02/2021 12:00
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2021 16:03
Publicado Intimação em 19/01/2021.
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28/01/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 10:10
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/01/2021 10:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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28/01/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 13:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/01/2021 13:44
Juntada de Outros documentos
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14/01/2021 05:00
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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12/01/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/12/2020 12:54
Juntada de Petição de certidão
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29/12/2020 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2020 14:13
Juntada de Petição de certidão
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04/12/2020 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2020 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2020 11:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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09/11/2020 11:09
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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05/11/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 14:49
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2020 12:02
Conclusos para decisão
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21/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 10:45
Conclusos para decisão
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06/10/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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