TJBA - 0054317-86.2007.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0054317-86.2007.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Deise Mara Leite De Souza Pereira Advogado: Sandro Jose Jagersbacher Ribeiro Passos (OAB:BA13246) Impetrado: Secretaria Da Administracao Do Municipio De Salvador Advogado: Roberto Odwyer (OAB:BA4577) Impetrado: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0054317-86.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: DEISE MARA LEITE DE SOUZA PEREIRA Advogado(s): SANDRO JOSE JAGERSBACHER RIBEIRO PASSOS (OAB:BA13246) IMPETRADO: Secretaria da Administracao do Municipio de Salvador e outros Advogado(s): ROBERTO ODWYER (OAB:BA4577) DECISÃO Vistos, etc.
Chamo feito a ordem para fazer as seguintes considerações, diante do pedido requerido pela parte autora.
Foi expedido Ofício requisitório sob nº 0014832-33.2017.8.05.0000, acerca da condenação imposta pela mora no cumprimento da obrigação de fazer no ano de 2017, entretanto, decorridos 5 anos, a parte em 7 de março de 2022, requereu a substituição do Precatório já expedido, abrindo mão da parte excedente e busca a expedição de RPV, com valores com base no salário mínimo, posto não haver a época do trânsito em julgado da sentença de conhecimento a Lei Municipal nº 8.723/2014, que reduziu os valores do RPV.
Entretanto, a Sentença que fixou os valores da condenação, foi exarada no ano de 2015, após o advento da Lei 8.723/14.
Não havia condenação em pecúnia na Sentença do Mandado de Segurança, apenas a obrigação de fazer.
A execução de valores resultou na inadimplência/mora do Município em cumprir a obrigação de fazer, gerando, portanto, a multa estabelecida pelo Juízo em outubro de 2012, cessando na data do cumprimento.
Portanto, como se vê do acima relatado, diante da aplicação da Lei 8.723/2014, posto que o trânsito em julgado da execução das astreintes se deu após a edição da referida lei, indefiro o pedido de expedição de RPV em substituição ao Precatório já expedido.
Int.
Decorrido o trânsito, arquivem os autos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de dezembro de 2024. -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0054317-86.2007.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Deise Mara Leite De Souza Pereira Advogado: Sandro Jose Jagersbacher Ribeiro Passos (OAB:BA13246) Impetrado: Secretaria Da Administracao Do Municipio De Salvador Advogado: Roberto Odwyer (OAB:BA4577) Impetrado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0054317-86.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: DEISE MARA LEITE DE SOUZA PEREIRA Advogado(s): SANDRO JOSE JAGERSBACHER RIBEIRO PASSOS (OAB:BA13246) IMPETRADO: Secretaria da Administracao do Municipio de Salvador Advogado(s): ROBERTO ODWYER (OAB:BA4577) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o MUNICÍPIO para que se manifeste sobre a petição de ID 197156041 e doc ID 197156042, no prazo de 30 (trinta) dias.
Int.
Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de fevereiro de 2023.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
03/07/2022 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
-
03/07/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
06/05/2022 06:22
Devolvidos os autos
-
26/04/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
08/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Petição
-
03/03/2022 00:00
Recebimento
-
03/03/2022 00:00
Remessa
-
13/06/2018 00:00
Recebimento
-
30/05/2018 00:00
Definitivo
-
23/05/2018 00:00
Petição
-
24/04/2018 00:00
Publicação
-
19/04/2018 00:00
Reativação
-
12/04/2018 00:00
Definitivo
-
13/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
13/06/2017 00:00
Recebimento
-
13/12/2016 00:00
Petição
-
15/07/2016 00:00
Publicação
-
07/07/2016 00:00
Mero expediente
-
01/06/2016 00:00
Recebimento
-
23/05/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/12/2015 00:00
Publicação
-
20/11/2015 00:00
Procedência em Parte
-
03/11/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Recebimento
-
09/07/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2014 00:00
Publicação
-
09/10/2014 00:00
Recebimento
-
07/10/2014 00:00
Mero expediente
-
22/08/2014 00:00
Conclusão
-
07/08/2014 00:00
Petição
-
01/08/2014 00:00
Petição
-
06/06/2014 00:00
Recebimento
-
25/07/2013 00:00
Recebimento
-
24/10/2012 00:00
Publicação
-
22/10/2012 00:00
Recebimento
-
19/10/2012 00:00
Mero expediente
-
19/10/2012 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2012 00:00
Recebimento
-
19/10/2012 00:00
Petição
-
19/09/2012 00:00
Publicação
-
12/09/2012 00:00
Expedição de documento
-
04/05/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
30/04/2012 00:00
Mero expediente
-
25/04/2012 00:00
Recebimento
-
19/01/2012 00:00
Mandado
-
22/11/2011 11:32
Mero expediente
-
22/11/2011 11:32
Mero expediente
-
21/11/2011 12:09
Conclusão
-
18/11/2011 18:02
Petição
-
16/11/2011 13:29
Recebimento
-
10/11/2011 11:28
Protocolo de Petição
-
08/11/2011 17:15
Ato ordinatório
-
20/10/2011 15:29
Reativação
-
11/10/2011 10:23
Remessa
-
28/08/2010 11:13
Definitivo
-
18/12/2009 12:27
Remessa
-
26/11/2009 10:02
Recebimento
-
09/11/2009 10:56
Petição
-
28/10/2009 16:42
Protocolo de Petição
-
13/10/2009 09:24
Entrega em carga/vista
-
07/10/2009 11:47
Petição
-
30/09/2009 17:19
Protocolo de Petição
-
10/09/2009 17:29
Protocolo de Petição
-
26/08/2009 16:04
Entrega em carga/vista
-
05/08/2009 16:47
Recebimento
-
21/07/2009 14:12
Conclusão
-
17/07/2009 17:47
Petição
-
16/07/2009 12:07
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2007
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8067141-18.2019.8.05.0001
Ultamar Victor Sacramento Gomes
Municipio de Salvador
Advogado: Jeronimo Luiz Placido de Mesquita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/11/2019 10:31
Processo nº 8002459-64.2024.8.05.0038
Joao Carlos Batista
Joao Carlos Batista
Advogado: Emerson Ribeiro Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2024 08:53
Processo nº 8000534-82.2020.8.05.0261
Jose Osman Nascimento de Farias
Bradesco SA
Advogado: Fernanda Anicacio Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2020 09:32
Processo nº 8004568-18.2024.8.05.0049
Maria Jose Lopes
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2024 11:33
Processo nº 8000153-74.2017.8.05.0101
Bb-Financeira S.A.-Credito,Financiamento...
Transportes Mfr Fagundes &Amp; Fagundes LTDA...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:25