TJBA - 8010255-12.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:54
Baixa Definitiva
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30/01/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 13:51
Juntada de informação
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12/11/2024 13:50
Juntada de informação
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24/10/2024 14:42
Expedição de sentença.
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24/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 20:39
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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17/09/2024 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 13:37
Expedição de sentença.
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03/09/2024 16:45
Expedição de sentença.
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03/09/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 09:52
Juntada de devolução de carta precatória
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05/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
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04/04/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação MP
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04/04/2024 08:14
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:00
Juntada de ata da audiência
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21/03/2024 09:45
Juntada de informação
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05/03/2024 10:57
Juntada de informação
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31/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 13:10
Expedição de Carta precatória.
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19/01/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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18/01/2024 21:59
Decorrido prazo de SANDREANE COUTINHO SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 21:59
Decorrido prazo de SANDREANE COUTINHO SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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18/01/2024 21:57
Decorrido prazo de SANDREANE COUTINHO SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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18/01/2024 21:57
Decorrido prazo de SANDREANE COUTINHO SANTOS em 07/12/2023 23:59.
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18/01/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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25/11/2023 12:07
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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25/11/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8010255-12.2023.8.05.0113 Divórcio Litigioso Jurisdição: Itabuna Requerente: Sandreane Coutinho Santos Requerido: Jose Helio Silva De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8010255-12.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) - [Dissolução] Pólo Ativo: REQUERENTE: SANDREANE COUTINHO SANTOS Pólo Passivo: REQUERIDO: JOSE HELIO SILVA DE SOUZA Vistos, etc. 1.
O processo tramita em segredo de justiça, a teor do disposto no inc.
II do art. 189 do Novo Código de Processo Civil, pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc.
I do seu art. 107 e art. 368. 2.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do NCPC. 3.
Cite-se o réu nos termos do artigo 695 do NCPC para comparecer à audiência de conciliação ora designada para o dia 27 de Março de 2024, às 11:00 horas, advertindo-o de que não realizado acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum em que terá o prazo para oferecer contestação de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo (art. 335 do NCPC).
Conste também a advertência prevista no art. 344 do NCPC. 4.
Tendo em vista a regulamentação da realização de audiências telepresenciais pelo CNJ, por meio das Resoluções nº 314, 341 e 354, e a notória economia e efetividade que elas vem apresentando nos processos, com ampla preferência das partes, advogados e testemunhas por essa modalidade de audiência, o acesso à audiência se dará por meio do aplicativo Lifesize. 5.
Para ter acesso ao ambiente virtual as partes deverão acessar o endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/4630500. 6.
Fica facultado o comparecimento presencial às instalações físicas deste Juízo aos que não dispuserem de recursos tecnológicos para acessar o ato por meio telepresencial ou que, por outro motivo, assim optarem. 7.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias. 8.
A Secretaria deverá providenciar a citação do réu, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695 § 2º do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto à forma. 9.
Cumpra-se.
ITABUNA, 31 de outubro de 2023.
Sami Storch Juiz de Direito -
06/11/2023 19:35
Expedição de despacho.
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06/11/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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