TJBA - 0549406-56.2016.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/03/2026 16:00 em/para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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28/05/2025 14:01
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 11/03/2026 15:30 em/para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/05/2025 17:35
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 11/03/2026 15:30 em/para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/05/2025 17:34
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 11/03/2026 09:00 em/para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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22/05/2025 17:15
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 11/03/2026 09:00 em/para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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14/04/2025 06:50
Conclusos para despacho
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07/02/2025 04:31
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
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12/01/2025 01:47
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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12/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 17:29
Juntada de Petição de 0549406_56.2016.8.05.0001_ciência
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13/12/2024 10:51
Expedição de despacho.
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12/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:41
Juntada de ata da audiência
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31/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0549406-56.2016.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Etoile Distribuidora De Veiculos Ltda Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB:SP235654) Advogado: Renata Moquillaza Da Rocha (OAB:SP291997) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB:BA50817) Advogado: Mariana Ricon Sartori (OAB:SP277504) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: Vistos, etc...
Cumpra-se, com urgência, o Despacho de ID 458796247.
P.I.
Salvador, 2 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
07/10/2024 11:48
Juntada de Petição de REITERA ROL DE TESTEMUNHAS
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04/10/2024 13:03
Expedição de despacho.
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03/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA AUDIÊNCIA
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19/08/2024 09:20
Expedição de despacho.
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16/08/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:59
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 24/10/2024 16:00 em/para 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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01/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/01/2024 00:17
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:04
Decorrido prazo de ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 01:10
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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25/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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13/11/2023 14:16
Juntada de Petição de Documento_1
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0549406-56.2016.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Etoile Distribuidora De Veiculos Ltda Advogado: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB:SP235654) Advogado: Renata Moquillaza Da Rocha (OAB:SP291997) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB:BA50817) Advogado: Mariana Ricon Sartori (OAB:SP277504) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO N. 0549406-56.2016.8.05.0001 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: ETOILE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s) do reclamado: RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO, RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA, ALINE DEDA MACHADO SANTANA, LEONARDO FRANCISCO RUIVO, MARIANA RICON SARTORI DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Inicialmente, REJEITO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, eis que, considerando a narrativa a propaganda enganosa fora atribuída à concessionária Citroen Toulouse.
A eventual responsabilidade da montadora revela-se, então, matéria de mérito, a ser apreciada a partir do cotejo entre pedido, causa de pedir e provas.
Acolhendo requerimento do MP, INCLUA-SE EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a fim de produzir provas quanto aos fatos objeto da lide.
Agendada a audiência, INTIME-SE a parte Requerida e INTIME-SE também a parte Autora, para comparecimento na data e horário designados, informando-se quanto às deliberações a seguir expostas.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que a(s) parte(s) junte(m) aos autos rol de testemunhas (art. 357, §4º, NCPC), acompanhado de cópia autêntica de documento de identificação oficial com foto de cada uma delas.
Consoante dispõe o art. 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ressaltando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. (art. 455, §§1º e 3º, NCPC).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, §2º, NCPC).
As pessoas a serem ouvidas deverão ser informadas, por ocasião da sua intimação, da data e horário da audiência, bem como alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
As testemunhas somente serão intimadas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, §4º do Novo Código de Processo Civil, o que deverá ser requerido pela parte no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
As pessoas a serem ouvidas deverão ser previamente contatadas, para serem informadas da data e horário da audiência, sendo alertadas de que, no momento da assentada, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, com foto.
Consigno a advertência de que aqueles que porventura não possam comparecer presencialmente por motivo justificado deverão participar por videoconferência, via aplicativo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Sendo este o caso, PROVIDENCIE-SE o encaminhamento às partes, ao(s) Advogado(s), ao(s) membro(s) do MP e/ou da DPE (se for o caso), e às testemunhas por meio eletrônico adequado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, do link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência, tudo devidamente certificado.
PROVIDENCIE-SE, ainda, a gravação da audiência e a disponibilização do respectivo link nos autos eletrônicos, tudo devidamente certificado pelo Cartório/Secretaria.
Salvo decisão em sentido contrário, a impossibilidade de participação por qualquer das partes, procuradores, defensores públicos, promotores de justiça ou testemunhas pelas formas disponibilizadas não prejudicará a realização da audiência.
Incumbe às partes a informação nos autos acerca de eventual e comprovada impossibilidade de participação própria ou das testemunhas que tenha arrolado nas audiências pelos meios disponíveis.
Também as testemunhas e peritos porventura intimados judicialmente, seja por Oficial de Justiça, seja pelo Cartório, deverão informar e justificar eventual impossibilidade de participação.
Cumpre ao cartório e aos Oficiais de Justiça, ademais, certificar a respeito acaso tal circunstância lhes seja noticiada diretamente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente LEONARDO CARVALHO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito Força-tarefa instituída pelo Ato Normativo Conjunto n. 26/2023 -
06/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:40
Expedição de decisão.
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06/11/2023 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 07:24
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/05/2022 00:00
Petição
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19/05/2022 00:00
Publicação
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17/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/05/2022 00:00
Mero expediente
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26/01/2022 00:00
Petição
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16/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2019 00:00
Petição
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17/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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09/01/2019 00:00
Publicação
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07/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/09/2017 00:00
Expedição de documento
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14/09/2017 00:00
Documento
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26/06/2017 00:00
Petição
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25/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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15/06/2017 00:00
Expedição de Certidão
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12/06/2017 00:00
Expedição de Edital
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31/05/2017 00:00
Mandado
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31/05/2017 00:00
Mandado
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23/05/2017 00:00
Expedição de Mandado
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28/03/2017 00:00
Publicação
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24/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2017 00:00
Liminar
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23/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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05/09/2016 00:00
Publicação
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02/09/2016 00:00
Expedição de Certidão
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01/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2016 00:00
Ato ordinatório
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29/07/2016 00:00
Liminar
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29/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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