TJBA - 8006069-22.2024.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:25
Baixa Definitiva
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24/10/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:24
Juntada de informação
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14/10/2024 10:25
Expedição de Carta precatória.
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14/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SOBRINHO em 04/10/2024 23:59.
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13/10/2024 07:17
Decorrido prazo de DAIANA DE MELO MACHADO em 30/09/2024 23:59.
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12/10/2024 09:12
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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12/10/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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12/10/2024 04:49
Decorrido prazo de DAIANA DE MELO MACHADO em 30/09/2024 23:59.
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10/10/2024 11:57
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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08/10/2024 17:59
Decorrido prazo de 1ª DT JEQUIÉ em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:31
Decorrido prazo de 1ª DT JEQUIÉ em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 23:49
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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06/10/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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06/10/2024 03:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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06/10/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 30/09/2024 23:59.
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02/10/2024 13:32
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ DECISÃO 8006069-22.2024.8.05.0141 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Jequié Autoridade: 1ª Dt Jequié Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Flagranteado: Jose Ferreira Sobrinho Advogado: Daiana De Melo Machado (OAB:BA44847) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8006069-22.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ AUTORIDADE: 1ª DT JEQUIÉ Advogado(s): FLAGRANTEADO: JOSE FERREIRA SOBRINHO Advogado(s): DAIANA DE MELO MACHADO registrado(a) civilmente como DAIANA DE MELO MACHADO (OAB:BA44847) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Auto de Prisão em Flagrante de JOSE FERREIRA SOBRINHO, pela suposta prática dos delitos tipificados no 29, § 1º, III, e 32, caput, da Lei nº 9.605/98, e art. 180, § 1º, do Código Penal, fato ocorrido no dia 12/09/2024.
Em decisão do dia 17/09/2024, à ID. 464076666, este Juízo homologou o APF, bem como concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Em 19/09/2024 o custodiado, por conduto de advogada (ID. 464844139), requereu a reconsideração da decisão que concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Alegou, em síntese, que trabalha como barbeiro/cabelereiro e que não possui condições de pagar esse valor de fiança que, inclusive, nesse sentido, teria aceitado transportar as aves para receber o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Que no arbitramento da fiança é necessário levar em consideração as circunstâncias do caso concreto.
Que é primário e possui bons antecedentes, que possui três filhos, sendo dois deles menores de idade e que reside na cidade de Luziânia/GO.
Por fim, requer a concessão da liberdade provisória sem fiança e, subsidiariamente, que seja reduzido o valor da fiança para 01 (um) salário-mínimo, bem como requer a reconsideração das medidas cautelares de comparecimento bimestral e proibição de ausentar-se da comarca para que sejam cumpridas no seu foro domiciliar e que seja revogada a medida de monitoramento eletrônico.
Com vista, o Ministério Público pugnou pela concessão da liberdade provisória com dispensa da fiança e manutenção das demais medidas cautelares.
Eis o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que o custodiado foi preso em flagrante pelo transporte de animais silvestres, maus tratos e receptação qualificada.
Considerando as circunstâncias concretas dos autos, bem como levando em conta o art. 326, CPP, modifico a decisão à ID. 464076666, concedendo a liberdade provisória a JOSE FERREIRA SOBRINHO, mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se inalteradas as demais medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas.
Dou força de mandado de intimação e ofícios à presente decisão.
Publique-se.
Comunique-se a autoridade policial.
Intime-se.
Ciência ao Ministério.
JEQUIÉ/BA, 25 de setembro de 2024.
Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito -
27/09/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/09/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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26/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:34
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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26/09/2024 09:56
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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26/09/2024 09:54
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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25/09/2024 16:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:39
Expedição de decisão.
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25/09/2024 16:38
Juntada de Ofício
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25/09/2024 14:53
Concedida a Liberdade provisória de JOSE FERREIRA SOBRINHO - CPF: *06.***.*55-21 (FLAGRANTEADO).
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23/09/2024 13:58
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:56
Juntada de Petição de parecer
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20/09/2024 11:29
Expedição de intimação.
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20/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:42
Expedição de intimação.
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19/09/2024 13:42
Expedição de intimação.
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19/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 13:39
Juntada de informação
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19/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:29
Conclusos para decisão
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18/09/2024 11:27
Juntada de Ofício
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18/09/2024 08:15
Expedição de intimação.
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18/09/2024 08:15
Expedição de intimação.
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17/09/2024 21:38
Concedida a Liberdade provisória de JOSE FERREIRA SOBRINHO - CPF: *06.***.*55-21 (TESTEMUNHA).
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16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 07:23
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:01
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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13/09/2024 15:11
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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13/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
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13/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
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13/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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