TJBA - 0000299-41.2011.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:08
Expedição de intimação.
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18/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
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18/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
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18/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
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18/07/2025 10:02
Expedição de intimação.
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18/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2025 01:40
Mandado devolvido Positivamente
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08/04/2025 01:32
Mandado devolvido Negativamente
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08/04/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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08/04/2025 01:21
Mandado devolvido Positivamente
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24/03/2025 11:24
Expedição de intimação.
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24/03/2025 11:24
Expedição de intimação.
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24/03/2025 11:24
Expedição de intimação.
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24/03/2025 11:24
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000299-41.2011.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Clediane Vilas Boas Dos Santos Silva Advogado: Lucas Cesar De Jesus Silva (OAB:BA21684) Advogado: Zurita Jeanny De Moura Chiacchiaretta (OAB:BA21782) Autor: Edimeia Goncalves Da Silva Autor: Mislene Oliveira Dos Santos Autor: Nora Ney Mendes Dos Santos Reu: Município De São Sebastião Do Passé - Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000299-41.2011.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:06
Expedição de despacho.
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02/10/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/02/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/02/2023 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/02/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:48
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/02/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 12:36
Conclusos para despacho
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14/05/2021 08:14
Decorrido prazo de EDIMEIA GONCALVES DA SILVA em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 01:49
Decorrido prazo de CLEDIANE VILAS BOAS DOS SANTOS SILVA em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 01:49
Decorrido prazo de MISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 01:49
Decorrido prazo de NORA NEY MENDES DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:15
Decorrido prazo de NORA NEY MENDES DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:15
Decorrido prazo de MISLENE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:15
Decorrido prazo de EDIMEIA GONCALVES DA SILVA em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:15
Decorrido prazo de CLEDIANE VILAS BOAS DOS SANTOS SILVA em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 08:49
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 12:11
Expedição de despacho.
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12/04/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 12:11
Expedição de despacho.
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12/04/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
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26/05/2019 02:42
Devolvidos os autos
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31/10/2018 13:40
PETIÇÃO
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31/10/2018 13:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/08/2017 11:18
CONCLUSÃO
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23/08/2017 11:16
PETIÇÃO
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03/06/2014 12:38
CONCLUSÃO
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01/03/2013 10:30
REMESSA
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01/03/2013 09:03
CONCLUSÃO
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15/03/2011 12:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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