TJBA - 0520880-74.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:48
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:14
Concedida a substituição/sucessão de parte
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29/01/2025 15:57
Conclusos para despacho
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17/10/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO MORADAS DO SOL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 21:53
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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16/10/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0520880-74.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Moradas Do Sol Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Maria Augusta De Jesus Alves Executado: Marcelo Conceicao Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0520880-74.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADAS DO SOL EXECUTADO: MARIA AUGUSTA DE JESUS ALVES, MARCELO CONCEICAO ALVES
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que a parte executada já foi intimada nos termos do despacho de ID 241500868, conforme ID's 241500875 e 241500877, cujos comandos, dentre outros, vincularam a determinação para que se indicasse bens à penhora.
O que não foi realizado.
Assim, não observo a pertinência quanto ao pleito de ID 256811774, no sentido de determinar a renovação de intimação da parte acionada para indicar bens à penhora, pois não se reporta mecanismo viável e eficaz para o êxito do presente feito executório.
Deste modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento eficaz desta execução, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) partes(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 19 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
19/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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14/10/2022 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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10/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/08/2022 00:00
Publicação
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2022 00:00
Mero expediente
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21/04/2022 00:00
Petição
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14/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/01/2022 00:00
Petição
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07/12/2021 00:00
Publicação
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03/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2021 00:00
Mero expediente
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19/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2020 00:00
Petição
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20/08/2020 00:00
Publicação
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17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2020 00:00
Mero expediente
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17/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2019 00:00
Expedição de documento
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26/04/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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17/04/2019 00:00
Expedição de Carta
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17/04/2019 00:00
Mero expediente
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16/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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