TJBA - 0001048-10.2013.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/06/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 10:12
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2025 00:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:15
Deferido o pedido de CONSELHO REGIONALD E CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA (EXEQUENTE).
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12/12/2024 14:11
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 0001048-10.2013.8.05.0200 Execução Fiscal Jurisdição: Pojuca Exequente: Conselho Regionald E Contabilidade Do Estado Da Bahia Advogado: Eusebio De Oliveira Carvalho Filho (OAB:BA16256) Advogado: Carlos Eduardo Melo De Andrade (OAB:BA25962) Executado: Claudio De Jesus Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001048-10.2013.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: CONSELHO REGIONALD E CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO (OAB:BA16256), CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE (OAB:BA25962) EXECUTADO: CLAUDIO DE JESUS RIBEIRO Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a exequente não cumpriu com a determinação da decisão retro (ID 449064579).
Desse modo, considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino que seja a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-se que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Expedientes necessários.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:48
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE em 23/01/2024 23:59.
-
30/12/2023 05:35
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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30/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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02/12/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:55
Juntada de Petição de procuração
-
10/07/2023 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:02
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 05:13
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 05:09
Decorrido prazo de EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO em 29/06/2021 23:59.
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29/06/2021 11:31
Conclusos para decisão
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08/06/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 04:16
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
07/06/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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07/06/2021 04:03
Publicado Intimação em 01/06/2021.
-
07/06/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 12:08
Conclusos para decisão
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15/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 02:18
Decorrido prazo de EUSEBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO em 30/09/2020 23:59:59.
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18/11/2020 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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18/09/2020 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 11:10
Juntada de Certidão
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02/04/2016 19:37
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 05:03
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 05:03
DEFINITIVO
-
14/08/2014 13:27
RECEBIMENTO
-
14/08/2014 13:26
CONCLUSÃO
-
20/05/2014 13:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
21/01/2014 10:21
DOCUMENTO
-
02/12/2013 10:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
14/11/2013 10:19
RECEBIMENTO
-
14/11/2013 10:18
CONCLUSÃO
-
18/10/2013 12:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2013
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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