TJBA - 8014570-51.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 01:31
Decorrido prazo de VIVIANE MEIRA PIRES em 23/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 05:55
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
17/10/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8014570-51.2024.8.05.0274 Inventário Jurisdição: Vitória Da Conquista Inventariante: Edina Dos Santos Barros Advogado: Viviane Meira Pires (OAB:BA61661) Herdeiro: Josemara Santos Barros Advogado: Viviane Meira Pires (OAB:BA61661) Herdeiro: Josiane Santos Barros De Brito Advogado: Viviane Meira Pires (OAB:BA61661) Herdeiro: Rodrigo Santos Barros Advogado: Viviane Meira Pires (OAB:BA61661) Herdeiro: Daniela Dos Santos Barros Advogado: Viviane Meira Pires (OAB:BA61661) Requerido: Juizo De Direito Da Vara Da Família E Sucessões Da Comarca De Vitoria Da Conquista-ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8014570-51.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: EDINA DOS SANTOS BARROS e outros (4) Advogado(s): VIVIANE MEIRA PIRES (OAB:BA61661) REQUERIDO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE VITORIA DA CONQUISTA-BA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o inventariante para se manifestar no pedido de habilitação de ID n° 461057668 no prazo de 15 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 30 de setembro de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006).
PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
30/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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