TJBA - 8001256-89.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:19
Decorrido prazo de QUELVIM UILIAM BARRETO DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 11/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 11:46
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
14/06/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
05/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:00
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
30/05/2025 17:38
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503201738
-
30/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:06
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 11:06
Juntada de RPV
-
27/05/2025 11:06
Expedição de intimação.
-
27/05/2025 11:06
Juntada de RPV
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001256-89.2017.8.05.0110 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Irecê Requerido: Municipio De Sao Gabriel Advogado: Jose Carlos Cruz De Oliveira Filho (OAB:BA26227) Requerente: Joaldino Liolino Barreto Advogado: Quelvim Uiliam Barreto Dos Santos (OAB:BA41475) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTRO PUBLICO E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001256-89.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: JOALDINO LIOLINO BARRETO Nome: JOALDINO LIOLINO BARRETO Endereço: Rua Antônio Pereira, 50, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Nome: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL Endereço: AVENIDA DOIS DE JULHO, 111, CENTRO, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por JOALDINO LIOLINO BARRETO em face do MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL.
Apesar de intimado, o executado não apresentou impugnação.
Assim, não havendo impugnação, HOMOLOGO a planilha apresentada pela parte exequente com os valores ali especificados.
Como os valores perseguidos no presente cumprimento de sentença não excedem o teto para expedição de RPV em face do Município de São Gabriel, estabelecido pela Lei Municipal nº 534, de 03 de abril de 2012, no valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social, o pagamento do crédito deverá ser efetuado através do expediente do RPV, no prazo de 60 (sessenta) dias. .
Ressalte-se que deve ser deduzido o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que o ofício de RPV relativo aos honorários seja emitido separadamente (desde que não supere ao teto legal), já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Advirta-se, ainda, que a partir da vigência da EC 113/2021, a apuração do débito se dará apenas pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, sendo vedada a cumulação da taxa SELIC com juros e correção monetária.
Acaso requerido, expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia a ser depositada.
Sem condenação em honorários na forma do art. 85, § 7º, do CPC[1].
Nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO Nº.
CGJ/CCI-19/2023, das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a expedição do ofício (de precatório ou da RPV, conforme o caso), a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso(a)/sobrestado(a) com lançamento dos seguintes movimentos: código 15247 (por expedição de precatório) ou 15248 (por expedição de RPV).
Noticiada a quitação integral do débito, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irecê, 25 de setembro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
25/09/2024 20:13
Expedição de intimação.
-
25/09/2024 20:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2024 20:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
21/08/2024 14:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 30/07/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
15/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 17:25
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 00:58
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
04/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 14:35
Expedição de intimação.
-
29/05/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
18/10/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/07/2022 10:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 08/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:00
Decorrido prazo de QUELVIM UILIAM BARRETO DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 19:32
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
16/05/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 14:22
Expedição de intimação.
-
12/05/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2021 19:27
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:38
Conclusos para julgamento
-
26/03/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 01:10
Decorrido prazo de QUELVIM UILIAM BARRETO DOS SANTOS em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 01:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO em 03/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 16:56
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
13/06/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 16:56
Publicado Intimação em 12/06/2019.
-
13/06/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2019 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 15:44
Expedição de intimação.
-
10/06/2019 15:44
Expedição de intimação.
-
12/03/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2018 11:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GABRIEL em 08/06/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 19:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2018 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2018 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2018 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 01:18
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
20/03/2018 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2018 13:41
Expedição de citação.
-
19/09/2017 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 17:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2017 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/09/2017 13:54
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706) alterada para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
04/09/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2017 15:57
Declarada incompetência
-
30/08/2017 16:54
Conclusos para decisão
-
30/08/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000100-48.2008.8.05.0037
Municipio de Caldeirao Grande/Ba
Jose Alves Moreira
Advogado: Zenilson Macedo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/05/2008 10:29
Processo nº 8000480-22.2019.8.05.0142
Ana Rita Matos Santos
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Michele da Silva Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2019 08:42
Processo nº 8002709-43.2024.8.05.0250
Wew Importacao e Exportacao LTDA.
Rj Industria Comercio e Armazenamento De...
Advogado: Matheus de Cerqueira Y Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 19:59
Processo nº 0500151-61.2018.8.05.0001
Patrimonial Carmem LTDA
Brasil Pharma S.A.
Advogado: Sergio Mirisola Soda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2018 10:54
Processo nº 8001256-89.2017.8.05.0110
Joaldino Liolino Barreto
Municipio de Sao Gabriel
Advogado: Jose Carlos Cruz de Oliveira Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2022 13:34