TJBA - 8000480-22.2019.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:45
Baixa Definitiva
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31/10/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8000480-22.2019.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Ana Rita Matos Santos Advogado: Michele Da Silva Conceicao (OAB:BA51325) Advogado: Allan Henrique De Oliveira (OAB:BA60644) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Sentença: 8000480-22.2019.8.05.0142 [Desconto em folha de pagamento, Pagamento Indevido] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA RITA MATOS SANTOS CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. º 9.099/95.
No microssistema processual dos juizados especiais, a ausência do demandante a qualquer das audiências do processo, acarreta a extinção precoce do mesmo, diz o art. 51, inciso I, da lei específica.
O (A) demandante deixou de comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento, embora intimado (a), (id 39154166).
Logo, subsumiu-se à figura legal antes referenciada.
Via de consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários nesta fase, como é do rito.
Atente a secretaria que nova demanda fundada nos mesmos fatos e objeto desta não ficará isenta do recolhimento de custas (§ 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE, com a devida baixa.
Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.
Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000480-22.2019.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Ana Rita Matos Santos Advogado: Michele Da Silva Conceicao (OAB:BA51325) Advogado: Allan Henrique De Oliveira (OAB:BA60644) Reu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000480-22.2019.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO AUTOR: ANA RITA MATOS SANTOS Advogado(s): MICHELE DA SILVA CONCEICAO (OAB:0051325/BA), ALLAN HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB:0060644/BA) REU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Ante o teor do documento de ID nº 38858999, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do réu, para o fim de citação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Transcorrido, voltem-me conclusos.
Intimem-se.Cumpra-se.
Jeremoabo-BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito -
05/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/05/2023 13:33
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 10:00
Decorrido prazo de ANA RITA MATOS SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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01/06/2021 09:55
Publicado Despacho em 26/05/2021.
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01/06/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 10:57
Juntada de Certidão
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03/05/2021 10:33
Expedição de citação.
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03/05/2021 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 14:12
Conclusos para despacho
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08/11/2019 09:04
Juntada de Termo de audiência
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05/11/2019 10:05
Juntada de aviso de recebimento
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29/10/2019 00:54
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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17/10/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2019 08:32
Expedição de citação.
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15/10/2019 08:32
Expedição de intimação.
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15/10/2019 08:29
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 06/11/2019 09:20.
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11/10/2019 16:54
Juntada de Certidão
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11/10/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2019 08:42
Conclusos para decisão
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04/04/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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