TJBA - 0501354-84.2016.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DESPACHO 0501354-84.2016.8.05.0112 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaberaba Exequente: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A) Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458) Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Executado: Raimundo De Santana Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501354-84.2016.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB:AL8949-A), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB:SP76458), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB:BA68077) EXECUTADO: RAIMUNDO DE SANTANA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Defiro o pedido de busca de endereços do(a) requerido(o) no(s) sistema(s) informatizado(s) disponível(eis) (não necessariamente no requerido especificamente, mas nos disponíveis à Serventia).
Ressalvada gratuidade de justiça, caso não quitadas as respectivas custas, intime-se o(a) requerente para pagamento das despesas relativas ao quanto requerido, incluindo às pertinentes à nova intimação/citação, em 5 dias, sob pena de ter-se o feito por abandonado.
Quitadas, efetivem-se as buscas, colacionando-se aos autos o resultado.
Encontrado apenas um resultado positivo, sendo diverso do anteriormente encontrado, expeça-se novo mandado de intimação/citação, desde que quitadas as custas da diligência.
Se mais de um resultado válido for localizado, vistas ao requerente, para manifestação no prazo de 5 dias, autorizada a expedição do ato de comunicação ao(s) endereço(s) pleiteado(s), desde que pagas as custas pertinentes. em idêntico prazo.
Caso a tentativa ressone infrutífera, intime-se o requerente para manifestação, também em cinco dias, pugnando o que entender pertinente ao deslinde do feito.
Destaque-se que, nos termos do art. 921 do CPC, tendo sido cientificado o exequente acerca da não localização do(s) executado(s), já se encontram em curso os prazos de suspensão e contagem da prescrição intercorrente.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
02/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 02/05/2024 23:59.
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09/04/2024 20:35
Expedição de despacho.
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09/04/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
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01/03/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:22
Decorrido prazo de BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. em 20/09/2022 23:59.
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15/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
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15/02/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 20:43
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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10/11/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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08/09/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 15:42
Conclusos para despacho
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26/08/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:12
Conclusos para despacho
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19/09/2019 05:21
Publicado Intimação em 18/09/2019.
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19/09/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 15:26
Expedição de intimação.
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12/08/2019 00:00
Petição
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27/07/2019 00:00
Publicação
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08/05/2019 00:00
Petição
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06/04/2019 00:00
Publicação
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31/01/2019 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Publicação
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30/01/2018 00:00
Petição
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18/01/2018 00:00
Mero expediente
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12/10/2017 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Publicação
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16/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2016
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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