TJBA - 0309380-05.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:20
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0309380-05.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Jose Da Luz Barbosa Interessado: Iranildo Pires Franco Advogado: Ana Sueli De Azevedo Santiago (OAB:BA32885) Testemunha: Valter Da Cruz Silva Testemunha: Francisca Alexsandra Batista Testemunha: Zelita Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0309380-05.2013.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: MARIA JOSE DA LUZ BARBOSA RÉU: INTERESSADO: IRANILDO PIRES FRANCO SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir seus devidos e legais efeitos, a desistência propugnada pela autora, através do pedido formulado no id.415466159, com o que tacitamente concordou o réu, já que, intimado, não se manifestou; e, com amparo no art.200, Parágrafo Único, c/c o art.485, VIII, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Uma vez que a desistência foi manifestada após o contraditório, condeno a desistente ao pagamento das custas e dos honorários ao advogado do réu, estes no percentual de 10% sobre o valor dado à causa (art. 90 c/c art. 85, § 2º, do CPC), ficando tal obrigação, entretanto, sob condição suspensiva de exigibilidade, podendo ser executada se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos moldes do art.98, § 3°, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
07/10/2024 10:54
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2024 15:22
Expedição de sentença.
-
03/10/2024 15:31
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 04:46
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:23
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 01/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 10:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
08/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
24/11/2023 09:43
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 12:09
Expedição de intimação.
-
22/11/2023 12:08
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:43
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/10/2023 09:00 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
16/10/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
16/10/2023 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2023 02:00
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:43
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
28/09/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:14
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 11:09
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/09/2023 10:30 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
19/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 21:55
Decorrido prazo de Iranildo Pires Franco em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:04
Decorrido prazo de Iranildo Pires Franco em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:43
Decorrido prazo de Iranildo Pires Franco em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA LUZ BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:27
Decorrido prazo de Zelita dos Santos em 24/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 09:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA LUZ BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 09:25
Decorrido prazo de Zelita dos Santos em 24/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 08:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA LUZ BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 08:08
Decorrido prazo de Zelita dos Santos em 24/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
17/08/2023 09:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:40
Expedição de carta via ar digital.
-
20/07/2023 16:40
Expedição de carta via ar digital.
-
20/07/2023 16:40
Expedição de carta via ar digital.
-
20/07/2023 16:39
Expedição de carta via ar digital.
-
20/07/2023 16:39
Expedição de carta via ar digital.
-
20/07/2023 16:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2023 10:30 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
-
08/07/2023 11:57
Decorrido prazo de ANA SUELI DE AZEVEDO SANTIAGO em 29/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:56
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
05/07/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/05/2023 14:29
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 16:03
Expedição de intimação.
-
08/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/10/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
15/09/2021 00:00
Publicação
-
13/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
13/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 00:00
Mero expediente
-
01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/02/2020 00:00
Publicação
-
13/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2019 00:00
Petição
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
12/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/07/2019 00:00
Publicação
-
25/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2019 00:00
Mero expediente
-
30/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
21/03/2019 00:00
Publicação
-
19/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
18/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/11/2018 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
01/10/2013 00:00
Publicação
-
27/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2013 00:00
Ato ordinatório
-
23/07/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/07/2013 00:00
Petição
-
21/05/2013 00:00
Expedição de Carta
-
25/03/2013 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2013 00:00
Publicação
-
20/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/03/2013 00:00
Mero expediente
-
04/02/2013 00:00
Recebimento
-
04/02/2013 00:00
Remessa
-
24/01/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2013
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001388-60.2024.8.05.0124
Alfredo Jose dos Anjos
Iara Lima dos Santos
Advogado: Joao Paulo Santos Silva Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2024 17:10
Processo nº 0351134-58.2012.8.05.0001
Barreiras Comercio de Materiais de Const...
Roda Brasil LTDA
Advogado: Felipe Amaral Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2012 16:58
Processo nº 8000106-74.2018.8.05.0260
Julia Pereira Pinheiro
Aderaldo Rodrigues Freire
Advogado: Braulio Zacarias Ferraz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2018 14:28
Processo nº 8000988-37.2019.8.05.0022
Jackson de Carvalho Teixeira
Alan Eduardo Honorato dos Santos
Advogado: Alan de Oliveira Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2019 10:28
Processo nº 8003013-87.2024.8.05.0138
Veronica Silva Pires
Banco Pan S.A
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2024 09:41