TJBA - 8132707-06.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:30
Baixa Definitiva
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05/05/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 11:27
Juntada de Certidão
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02/04/2025 18:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/04/2025 23:59.
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15/03/2025 20:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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15/03/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 01:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/01/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:44
Expedição de carta via ar digital.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8132707-06.2022.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Veronica De Souza Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8132707-06.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: MONITÓRIA (40) / [Inadimplemento, Contratos Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas] Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: VERONICA DE SOUZA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R./ Domicílio Eletrônico), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Salvador, 19 de julho de 2024.
Djaneide Cardoso Analista Judiciário -
19/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 07:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/04/2024 23:59.
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13/04/2024 07:54
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
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13/04/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/11/2023 23:59.
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22/01/2024 11:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2023.
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22/01/2024 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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16/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:13
Expedição de carta via ar digital.
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28/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 02:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2022 23:59.
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21/01/2023 23:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/11/2022 23:59.
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10/01/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2022.
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10/01/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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07/11/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 17:30
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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06/10/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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27/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 22:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR)
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26/09/2022 22:11
Não Concedida a Medida Liminar
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01/09/2022 15:56
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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