TJBA - 8002577-16.2021.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 23:41
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:36
Processo Reativado
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20/01/2025 16:45
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
20/01/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:32
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:44
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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18/10/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8002577-16.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Ana De Almeida Costa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8002577-16.2021.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: ANA DE ALMEIDA COSTA SENTENÇA Vistos, etc...
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.
Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência.
Intimada a parte Autora, pessoalmente, para cumprir diligência processual, manifestando interesse no andamento do processo, conforme ID 454354995, permaneceu a inércia.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.
Recolham-se eventuais custas remanescentes, acaso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça, bem como proceda-se a baixa em eventuais restrições de bens realizadas nestes autos.
P.R.I.
Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado.
VITORIA DA CONQUISTA , 27 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 -
27/09/2024 18:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/08/2024 23:59.
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27/09/2024 17:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
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22/07/2024 08:37
Expedição de intimação.
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21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 20/05/2024 23:59.
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04/05/2024 13:08
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
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16/12/2023 02:05
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:43
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 15/12/2023 23:59.
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09/12/2023 05:43
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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09/12/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:21
Juntada de informação
-
31/10/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 12:38
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 02:29
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 20/09/2023 23:59.
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05/09/2023 04:55
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 20:59
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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02/09/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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26/08/2023 11:04
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:04
Juntada de Certidão
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08/07/2023 02:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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02/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
22/05/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
28/04/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 23:15
Mandado devolvido Negativamente
-
13/12/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 11:39
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:07
Juntada de Certidão
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02/12/2021 10:30
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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02/12/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2021 18:08
Despacho
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26/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 15:09
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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10/11/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 13:13
Conclusos para despacho
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03/11/2021 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 00:27
Publicado Despacho em 19/05/2021.
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25/05/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 20:16
Mandado devolvido Negativamente
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21/05/2021 14:22
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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