TJBA - 8008930-81.2023.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:17
Expedição de despacho.
-
20/03/2025 14:14
Expedição de despacho.
-
20/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8008930-81.2023.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Breno Alves De Oliveira Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8008930-81.2023.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: BRENO ALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
02/10/2024 15:36
Expedição de despacho.
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02/10/2024 15:10
Expedição de ato ordinatório.
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02/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:30
Expedição de ato ordinatório.
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29/01/2024 13:43
Expedição de carta.
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29/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 06/12/2023 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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05/12/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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17/10/2023 17:23
Expedição de intimação.
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17/10/2023 17:20
Expedição de carta.
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17/10/2023 17:16
Expedição de intimação.
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17/10/2023 17:16
Expedição de Carta.
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16/10/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:42
Expedição de intimação.
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11/10/2023 12:39
Expedição de intimação.
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11/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 12:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 06/12/2023 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
29/09/2023 15:59
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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