TJBA - 8008686-69.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/05/2025 22:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491206592
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 07:35
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
29/03/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 17:19
Decorrido prazo de ITALIA PENZA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:16
Decorrido prazo de GUILHERME ADAMI DE SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:24
Juntada de Ofício
-
03/03/2025 03:47
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
03/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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14/02/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 18:48
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
06/02/2025 23:35
Decorrido prazo de ITALIA PENZA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
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05/02/2025 23:12
Decorrido prazo de ITALIA PENZA CUNHA em 31/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 21:05
Decorrido prazo de GUILHERME ADAMI DE SA em 31/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:53
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 11:56
Juntada de informação
-
27/12/2024 22:37
Publicado Despacho em 16/12/2024.
-
27/12/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
17/12/2024 03:47
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
17/12/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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12/12/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 03:58
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
09/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008686-69.2024.8.05.0103 Sobrepartilha Jurisdição: Ilhéus Requerente: Italia Penza Cunha Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735) Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842) Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557) Requerido: Guilherme Adami De Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008686-69.2024.8.05.0103 Classe: SOBREPARTILHA (48) Assunto: [Regime de Bens Entre os Cônjuges, Bem de Família (Voluntário)] Autor (a): ITALIA PENZA CUNHA Requerido: GUILHERME ADAMI DE SA Em análise à peça acostada (Id.466923231), bem como, à ata de audiência, a parte autora por seu advogado constituído deverá informar nos autos o telefone para contato do requerido, a fim de que se possa proceder com a citação e intimação eletrônica.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, redesigne-se audiência.
Ilhéus - Ba, 11 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
09/10/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8008686-69.2024.8.05.0103 Sobrepartilha Jurisdição: Ilhéus Requerente: Italia Penza Cunha Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros (OAB:BA7735) Advogado: Marcos Andre De Almeida Malheiros Filho (OAB:BA37842) Advogado: Carlos Eduardo Pessoa Oliveira Malheiros (OAB:BA34557) Requerido: Guilherme Adami De Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8008686-69.2024.8.05.0103 Classe: SOBREPARTILHA (48) Assunto: [Regime de Bens Entre os Cônjuges, Bem de Família (Voluntário)] Autor (a): ITALIA PENZA CUNHA Requerido: GUILHERME ADAMI DE SA Em análise à peça acostada (Id.466923231), bem como, à ata de audiência, a parte autora por seu advogado constituído deverá informar nos autos o telefone para contato do requerido, a fim de que se possa proceder com a citação e intimação eletrônica.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, redesigne-se audiência.
Ilhéus - Ba, 11 de setembro de 2024.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
08/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
-
07/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:50
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 02/10/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
11/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:28
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
05/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 08:32
Recebidos os autos.
-
02/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS FAMÍLIA
-
02/09/2024 10:45
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 02/10/2024 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
30/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 04:03
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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