TJBA - 8000241-45.2022.8.05.0099
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 19:30
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:27
Juntada de Termo de audiência
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24/07/2025 09:23
Juntada de informação
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24/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 17:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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12/07/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:07
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 24/07/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA, #Não preenchido#.
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09/04/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:54
Juntada de informação
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25/03/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:08
Expedição de intimação.
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10/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000241-45.2022.8.05.0099 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Ibotirama Autor: Manoel Rodrigues Dos Santos Advogado: Jose Tavares Da Silva (OAB:DF38386) Reu: Luiz Ribeiro Dias Advogado: Glauber Lessa Coelho (OAB:BA23686) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE IBOTIRAMA - BA Proc. nº 8000241-45.2022.8.05.0099 Estão presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o regular exercício do direito de ação.
Regularmente intimadas, as partes não informaram a necessidade de haver mais provas a produzir.
Portanto, não havendo fatos a serem demonstrados em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para tomarem ciência do despacho saneador.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ibotirama/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
30/09/2024 10:59
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2024 08:55
Conclusos para despacho
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09/11/2023 18:28
Decorrido prazo de JOSE TAVARES DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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09/11/2023 18:28
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO DIAS em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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18/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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26/09/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:09
Expedição de intimação.
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02/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2023 06:52
Decorrido prazo de LUIS RIBEIRO DIAS em 28/10/2022 23:59.
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16/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
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14/10/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 17:35
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2022 22:07
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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03/10/2022 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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25/09/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2022 17:14
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 10:32
Expedição de citação.
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04/07/2022 10:32
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
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13/06/2022 02:54
Decorrido prazo de LUIS RIBEIRO DIAS em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 20:13
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 05:17
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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18/05/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 12:54
Expedição de citação.
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13/05/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 17:03
Outras Decisões
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10/03/2022 00:27
Conclusos para decisão
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10/03/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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