TJBA - 8001502-69.2024.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001502-69.2024.8.05.0036 Embargos À Execução Jurisdição: Caetité Embargante: Renato Carvalho Dantas Advogado: Joao Carlos Silva Aguiar Soriano (OAB:BA26650) Advogado: Jonathan Duarte Lima (OAB:BA43207) Advogado: Cecilia Prado De Souza (OAB:BA79937) Advogado: Sarah Pimentel Nogueira (OAB:BA80520) Embargado: Mauro Sergio Barbosa Nascimento Intimação: DESPACHO-Vistos, etc.Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.Considerando que a declaração de pobreza gera presunção relativa acerca da necessidade da assistência gratuita, ou seja, juris tantum, pode o Julgador verificar outros elementos constantes do processo para decidir acerca do deferimento ou não do benefício.In casu, verifico que o requerente sequer justou declaração de hipossuficiência.Assim, nesse momento, observo que o autor não preenche os requisitos para o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.Dessa forma, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor das custas processuais ou comprove que sua situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (Lei nº 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único), juntando, para tanto, documentos, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).Após, venham-me os autos conclusos.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Caetité-BA, 27 de setembro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
27/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
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10/07/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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