TJBA - 8002229-49.2024.8.05.0126
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis e Comerciais,Consumidor e Fazenda Publica - Itapetinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS CÍVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE ITAPETINGA INTIMAÇÃO 8002229-49.2024.8.05.0126 Petição Cível Jurisdição: Itapetinga Requerente: Agnelo Almeida De Jesus Advogado: Hilderico De Souza Ferraz Nogueira (OAB:BA22486) Advogado: Edno Goncalves (OAB:SC52745) Requerido: Banco Cifra S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPETINGA-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Família e Sucessões Rua Cel.
Belizário Ferraz, n.º 137, Centro, Itapetinga-BA - CEP 45.700-000 - Fone: 77- 3261-3511 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO - PJe - (ADVOGADO) 8002229-49.2024.8.05.0126 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: AGNELO ALMEIDA DE JESUS REQUERIDO: BANCO CIFRA S.A.
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e, ainda, conforme Portaria nº 08/2019, de 13/11/2019, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Mário José Batista Neto, pratiquei o ato processual abaixo: FINALIDADE: Fica intimada a parte autora, por meio do seu advogado (DJE), acerca da decisão de id. 455760656, proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/06: A consulta nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes/index.php/suporte/manuais.
Itapetinga, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital - Lei Federal 11.419/2006 Luana do Patrocinio da Silva Subescrivã -
12/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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