TJBA - 8004872-19.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:27
Expedição de ato ordinatório.
-
29/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:29
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/04/2025 11:57
Expedição de ato ordinatório.
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25/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:36
Decorrido prazo de MABIA REGIA ROCHA DO NASCIMENTO PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 23:37
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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14/01/2025 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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19/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:26
Expedição de ato ordinatório.
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03/12/2024 11:26
Expedição de decisão.
-
03/12/2024 11:26
Expedição de decisão.
-
03/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:46
Juntada de laudo pericial
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DECISÃO 8004872-19.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Mabia Regia Rocha Do Nascimento Pereira Advogado: Rafle Muniz Salume (OAB:BA13258) Advogado: Fabricio Zanotelli (OAB:BA15366) Advogado: Guilherme Scofield Souza Muniz (OAB:BA13219) Advogado: Rafaella De Oliveira Salume (OAB:BA64204) Requerido: Maria Rocha Do Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8004872-19.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - [Nomeação] Pólo Ativo: REQUERENTE: MABIA REGIA ROCHA DO NASCIMENTO PEREIRA Pólo Passivo: REQUERIDO: MARIA ROCHA DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Consta no ID 463864585 pedido de majoração do perito com base na complexidade do caso.
Com base no art. 5º da Resolução 17/2019, que diz que: Art. 5° O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Tendo em vista ter sido apresentado pelo perito nomeado a necessidade de majoração, DEFIRO-O na forma requerida o pedido e majoração da perícia para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intime-se o perito.
ITABUNA, 13 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
27/09/2024 17:25
Expedição de decisão.
-
27/09/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/09/2024 11:40
Decorrido prazo de MABIA REGIA ROCHA DO NASCIMENTO PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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14/09/2024 12:52
Decorrido prazo de MABIA REGIA ROCHA DO NASCIMENTO PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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13/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:54
Juntada de informação
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10/09/2024 15:32
Juntada de ata da audiência
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25/08/2024 02:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2024 07:13
Expedição de Mandado.
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03/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MABIA REGIA ROCHA DO NASCIMENTO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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26/07/2024 08:35
Decorrido prazo de MABIA REGIA ROCHA DO NASCIMENTO PEREIRA em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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09/07/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:41
Expedição de decisão.
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14/06/2024 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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