TJBA - 8090921-50.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:09
Expedição de decisão.
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16/06/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 16:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8090921-50.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Companhia Siderurgica Do Espirito Santo S.a.
Advogado: Valdemir Jose Henrique (OAB:SP71237) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 8090921-50.2020.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: COMPANHIA SIDERURGICA DO ESPIRITO SANTO S.A.
Certifique-se sobre o andamento da ação ordinária/cautelar/embargos a execução correspondente(s) à presente execução, bem como se foi ou não concedida medida liminar/conferido efeito suspensivo ou antecipada a penhora por meio de garantia, judicialmente reconhecida.
Em caso positivo, fica, de logo, determinada a suspensão desta execução, mediante registro no sistema, até o julgamento da ação ordinária/cautelar/embargos a execução, cuja cópia da sentença deverá ser juntada nestes autos.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 7 de maio de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
25/09/2024 09:02
Expedição de decisão.
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01/09/2024 17:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 22:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:55
Expedição de ato ordinatório.
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26/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 08:11
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2024 08:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2024 18:15
Conclusos para decisão
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17/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:06
Expedição de carta via ar digital.
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11/09/2020 17:14
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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11/09/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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