TJBA - 0573536-13.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:19
Expedição de intimação.
-
01/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:44
Expedição de despacho.
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14/05/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:49
Conclusos para decisão
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01/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:11
Expedição de despacho.
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24/10/2024 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:33
Expedição de despacho.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0573536-13.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Cresser Materiais Eletricos Eireli Me Executado: Eneas Santana Rodrigues Executado: Lucila Poegere Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0573536-13.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Fato Gerador/Incidência] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: CRESSER MATERIAIS ELETRICOS EIRELI ME, ENEAS SANTANA RODRIGUES, LUCILA POEGERE (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Por via do Sisbajud, foi buscada a existência de numerário para garantir o débito tributário, diligência que resultou inexitosa, conforme extrato acostado.
Lado outro, houve êxito na constrição de veículo(s) da parte executada, no âmbito do Sistema Renajud, conforme certificado.
Assim, ante a penhora do bem móvel, ordeno a intimação da parte executada para se manifestar sobre a penhora ou opor Embargos, em 30 dias.
Inexistindo pronunciamento, intime-se o Ente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a (i) suficiência do bem para quitação do débito tributário e/ou (ii) eventual excesso de execução.
Intimem-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
27/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 16:41
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
21/07/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
25/04/2024 14:34
Expedição de carta via ar digital.
-
25/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:23
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:08
Juntada de Informações
-
23/10/2023 09:57
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 10:11
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/10/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:03
Outras Decisões
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27/03/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 12:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
12/04/2022 00:00
Execução Frustrada
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
15/03/2022 00:00
Petição
-
10/05/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2021 00:00
Petição
-
15/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
29/03/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
26/03/2021 00:00
Documento
-
26/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2020 00:00
Petição
-
04/02/2020 00:00
Mero expediente
-
12/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2019 00:00
Mero expediente
-
24/07/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2019 00:00
Expedição de documento
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
16/05/2019 00:00
Mero expediente
-
10/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2019 00:00
Mero expediente
-
29/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2019 00:00
Documento
-
27/03/2019 00:00
Documento
-
26/10/2018 00:00
Mero expediente
-
22/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
22/10/2018 00:00
Documento
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
21/08/2018 00:00
Expedição de Carta
-
17/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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16/08/2018 00:00
Petição
-
03/07/2018 00:00
Mero expediente
-
28/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2018 00:00
Documento
-
26/06/2018 00:00
Documento
-
17/07/2017 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/06/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
08/05/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
08/05/2017 00:00
Mandado
-
11/04/2017 00:00
Expedição de Mandado
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16/03/2017 00:00
Mero expediente
-
13/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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11/03/2017 00:00
Petição
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17/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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15/02/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/01/2017 00:00
Expedição de Carta
-
05/12/2016 00:00
Liminar
-
30/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
30/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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