TJBA - 8003954-83.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 23:12
Expedição de intimação.
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15/07/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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14/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/02/2025 23:59.
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20/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:58
Expedição de intimação.
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06/12/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:01
Conclusos para decisão
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16/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:10
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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11/10/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DESPACHO 8003954-83.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Helenita Das Virgens Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003954-83.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARIA HELENITA DAS VIRGENS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 8003954-83.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Maria Helenita Das Virgens Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003954-83.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: MARIA HELENITA DAS VIRGENS Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO registrado(a) civilmente como JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que condenou o Réu em obrigação de pagar, acrescida de honorários advocatícios de sucumbência.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 456603413 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Expedição de decisão.
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19/09/2024 05:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/08/2024 23:59.
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15/09/2024 07:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 08:10
Expedição de decisão.
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06/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 04:33
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:08
Expedição de intimação.
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11/07/2024 23:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 03:03
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 23:05
Expedição de intimação.
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23/04/2024 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 09:43
Expedição de intimação.
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05/02/2024 13:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2023 01:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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18/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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14/11/2023 17:09
Expedição de intimação.
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14/11/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 23:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/08/2023 23:59.
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20/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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04/08/2023 09:17
Decorrido prazo de MARIA HELENITA DAS VIRGENS em 01/08/2023 23:59.
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09/07/2023 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/07/2023.
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09/07/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2023
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06/07/2023 13:53
Expedição de ato ordinatório.
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06/07/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 09:43
Recebidos os autos
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05/07/2023 09:43
Juntada de decisão
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05/07/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 15:34
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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15/12/2022 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/12/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 03:59
Juntada de Petição de contra-razões
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01/12/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 17:37
Expedição de intimação.
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01/12/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2022 20:38
Decorrido prazo de MARIA HELENITA DAS VIRGENS em 03/11/2022 23:59.
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24/10/2022 10:23
Expedição de intimação.
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24/10/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:12
Expedição de intimação.
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17/10/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
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12/10/2022 13:59
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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07/10/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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07/10/2022 10:09
Expedição de intimação.
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07/10/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 07:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:20
Expedição de intimação.
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25/08/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2022 12:10
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 12:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/08/2022 11:33
Decorrido prazo de MARIA HELENITA DAS VIRGENS em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 04:48
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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21/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 09:14
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:45
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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20/06/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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10/06/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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