TJBA - 8000735-33.2022.8.05.0155
1ª instância - Vara Criminal de Macarani
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:32
Decorrido prazo de DT MAIQUINIQUE em 30/06/2025 23:59.
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14/06/2025 19:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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13/06/2025 09:02
Expedição de intimação.
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13/06/2025 09:02
Expedição de intimação.
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13/06/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:59
Expedição de intimação.
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13/06/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 15:00
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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22/05/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Documento_1
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21/05/2025 09:29
Expedição de intimação.
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21/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 01:59
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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10/03/2025 20:13
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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10/03/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 16:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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05/02/2025 09:15
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 11:17
Expedição de intimação.
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30/01/2025 15:39
Recebida a denúncia contra ANDRE LUIZ DA SILVA CRUZ - CPF: *66.***.*30-06 (REU)
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05/11/2024 20:44
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:58
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:38
Conclusos para despacho
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07/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000735-33.2022.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Macarani Reu: Andre Luiz Da Silva Cruz Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Maiquinique Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000735-33.2022.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REU: ANDRE LUIZ DA SILVA CRUZ Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que o denunciado, ANDRE LUIZ DA SILVA CRUZ, regularmente notificado, conforme certificado nos autos, não constituiu advogado e não apresentou defesa prévia. É dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5°.
LXXIV, da CFR/88), incumbindo a Defensoria Pública a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados (art. 134, da CFR/88).
Entretanto, a Defensoria Pública da Bahia, conforme ofício 151/2019-GAB/DPE, Processo nº 1224190014109, informou a este Juízo que não dispõe de quadro de Defensores suficientes para atender todas as Comarcas de entrância inicial na Bahia, dentre elas, a de Macarani.
Saliento que o princípio da ampla defesa, inserido no texto constitucional como garantia individual (CF, art. 5°, LV), contempla tanto a autodefesa (exercida pelo próprio acusado) quanto a defesa técnica, a cargo de defensor constituído ou nomeado para tal mister.
Isso posto, NOMEIO o Dr.
João Pedro Alves Ferreira Gomes de Oliveira, OAB/BA nº 66.906 para, querendo, atuar no feito como defensor dativo.
O nobre advogado deverá ser intimado para em 10 (dez) dias, apresentar a defesa preliminar das denunciadas.
Terá autorização para vista dos autos, tudo nos termos do parágrafo 2° do art. 396-A do CPP.
Os honorários advocatícios serão arcados pelo Estado da Bahia.
DOU FORÇA DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Publiquem-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
Após, conclusos.
Macarani/BA, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
02/10/2024 15:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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30/09/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 11:00
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:57
Expedição de intimação.
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30/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 18:24
Nomeado defensor dativo
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28/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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20/04/2024 09:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA CRUZ em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 14:16
Juntada de Petição de citação
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25/03/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2024 10:43
Expedição de citação.
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24/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
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18/11/2023 12:15
Juntada de Petição de 8000735_33.2022.8.05.0155 _ novo enderec¸o + preve
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14/11/2023 08:37
Expedição de intimação.
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13/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:34
Juntada de decisão
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28/08/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 19:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MP
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08/05/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 14:40
Expedição de intimação.
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08/05/2023 14:40
Expedição de citação.
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01/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 07:52
Conclusos para decisão
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05/10/2022 07:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 15:01
Expedição de intimação.
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03/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/10/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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