TJBA - 0300916-98.2015.8.05.0137
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 13:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO em 11/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 06:48
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
02/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 08:20
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
27/10/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
24/10/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0300916-98.2015.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Jose Evadilson Cavalcante Advogado: Marcos Henrique Queiroz Cordeiro (OAB:BA23377) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End.
Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia Tel. 74 3621-1481.
E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0300916-98.2015.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE EVADILSON CAVALCANTE Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Falem as partes no prazo de 15 dias, acerca do Laudo pericial de id. 469754992.
Jacobina, 18 de outubro de 2024.
DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária -
18/10/2024 14:40
Expedição de ato ordinatório.
-
18/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:36
Juntada de laudo pericial
-
24/09/2024 18:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/08/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 0300916-98.2015.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Jose Evadilson Cavalcante Advogado: Marcos Henrique Queiroz Cordeiro (OAB:BA23377) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina End.
Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia Tel. 74 3621-1481.
E-mail para contato: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0300916-98.2015.8.05.0137 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE EVADILSON CAVALCANTE Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para no prazo de 05 dias, apresentarem os quesitos que deverão ser respondidos na realização da perícia.
Jacobina, 25/07/2024.
DANIELE SILVA TUBBI Técnica Judiciária -
10/09/2024 19:31
Decorrido prazo de JOSE EVADILSON CAVALCANTE em 19/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:22
Expedição de ato ordinatório.
-
10/09/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 12:01
Decorrido prazo de JOSE EVADILSON CAVALCANTE em 05/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 06:35
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
04/08/2024 18:57
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
04/08/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
04/08/2024 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
04/08/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 09:48
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:30
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 05:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
25/04/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/01/2024 23:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:27
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO em 05/12/2023 23:59.
-
24/12/2023 19:26
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
24/12/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0300916-98.2015.8.05.0137 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Jose Evadilson Cavalcante Advogado: Marcos Henrique Queiroz Cordeiro (OAB:BA23377) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300916-98.2015.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: JOSE EVADILSON CAVALCANTE Advogado(s): MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO (OAB:BA23377) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intime-se as partes, por seus advogados, a, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) Sem manifestação das partes, o que será considerado desinteresse em produzir novas provas, deverão os autos vir conclusos para julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo, caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol.
Com as manifestações ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
JACOBINA/BA, 31 de março de 2022.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito -
09/11/2023 15:30
Expedição de intimação.
-
09/11/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 19:18
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 19:18
Outras Decisões
-
09/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 16:34
Expedição de despacho.
-
13/05/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 05:56
Decorrido prazo de JOSE EVADILSON CAVALCANTE em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
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25/04/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 08:10
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
16/04/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
14/04/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:36
Expedição de despacho.
-
05/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 09:17
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO em 29/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 18:27
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
22/10/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
19/10/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 16:59
Expedição de citação.
-
02/05/2021 18:51
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguro Social- INSS em 08/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:48
Decorrido prazo de JOSE EVADILSON CAVALCANTE em 12/04/2021 23:59.
-
19/03/2021 03:16
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
19/03/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
16/03/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2020 09:11
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE QUEIROZ CORDEIRO em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:07
Publicado Intimação em 23/06/2020.
-
22/06/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 23:40
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
17/05/2019 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 15:17
Expedição de intimação.
-
22/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
08/03/2018 00:00
Mero expediente
-
23/02/2017 00:00
Publicação
-
21/02/2017 00:00
Incompetência
-
06/12/2016 00:00
Expedição de documento
-
11/10/2016 00:00
Publicação
-
07/03/2016 00:00
Publicação
-
02/03/2016 00:00
Mero expediente
-
06/07/2015 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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