TJBA - 8001049-77.2020.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 03:52
Decorrido prazo de ISIDORIO JESUS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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17/10/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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14/10/2024 12:00
Baixa Definitiva
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14/10/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8001049-77.2020.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Isidorio Jesus Dos Santos Advogado: Pedro Argemiro Carvalho Franco (OAB:BA16621) Advogado: Dalton Marcel Matos De Sousa (OAB:BA19685) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001049-77.2020.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: ISIDORIO JESUS DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB:BA16621), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB:BA19685) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO registrado(a) civilmente como HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB:SP221386), JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposto por Isidorio Jesus dos Santos (Id. 53011650).
A parte autora acima identificado, apesar de intimado para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, se manteve inerte conforme certidão Id. 463333314.
Relatados.
Decido.
Diante da inércia do interessado em impulsionar o processo, configurado o abandono da causa, desde que decorrido mais de 30 (trinta) dias, ex vi, art. 485.
Incisos II e III do C.P.C., não resta outra alternativa a este juízo senão declarar extinto o presente processo sem julgamento do mérito.
Por fim, mesmo incorrendo intimação pessoal, considerando-se a possibilidade de retratação, em eventual recurso de apelação, ex vi, o disposto no § 7º do art. 485 do CPC, nenhum prejuízo trará a decisão exarada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independente de custas.
Saúde/BA, 11 de setembro de 2024. (assinado eletronicamente) IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
16/09/2024 11:17
Expedição de intimação.
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16/09/2024 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
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23/06/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:21
Expedição de intimação.
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10/05/2024 15:10
Expedição de intimação.
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10/05/2024 15:10
Expedição de intimação.
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10/05/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 19:47
Conclusos para despacho
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20/02/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/02/2022 23:59.
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20/02/2022 00:59
Decorrido prazo de ISIDORIO JESUS DOS SANTOS em 18/02/2022 23:59.
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01/02/2022 08:43
Expedição de intimação.
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01/02/2022 08:43
Expedição de intimação.
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01/02/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 11:33
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 23/03/2022 15:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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30/12/2020 00:58
Decorrido prazo de ISIDORIO JESUS DOS SANTOS em 05/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 03:45
Publicado Intimação em 25/09/2020.
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05/11/2020 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2020 13:47
Juntada de Certidão
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24/09/2020 09:26
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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24/09/2020 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 12:12
Audiência vídeoconciliação designada para 16/10/2020 16:00.
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03/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 16:05
Conclusos para decisão
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20/04/2020 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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