TJBA - 8037823-19.2021.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2024 20:58
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 20:58
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8037823-19.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aline Santos Oliveira Advogado: Lais Benito Cortes Da Silva (OAB:SP415467) Reu: Net Servicos De Comunicacao S/a Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira (OAB:BA28679) Advogado: Jose Manuel Trigo Duran (OAB:BA14071) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8037823-19.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALINE SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): LAIS BENITO CORTES DA SILVA (OAB:SP415467) REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A Advogado(s): JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA (OAB:BA28679), JOSE MANUEL TRIGO DURAN (OAB:BA14071) DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que tramita perante o Juízo, a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, relativo a alegação de cobrança de dívida prescrita pela parte demandada através das plataformas denominadas de “SERASA LIMPA NOME”.
Porém em recente decisão emanada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo 1264 foi submetida a julgamento a questão para “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Onde foi determinada em decisão do Ministro Relator a determinação de: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira e na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ”.
Diante da determinação emanada do Tema Repetitivo 1264, determino a imediata suspensão do presente processo, até o trânsito em julgado da decisão sobre o referido tema pelo STJ.
Aguardem-se os presentes autos em Cartório.
Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
26/09/2024 10:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/09/2024 13:15
Conclusos para decisão
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15/09/2024 11:37
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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15/09/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
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26/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/02/2024 16:47
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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25/02/2024 09:07
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 06/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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18/01/2024 02:51
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 02:51
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:20
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 22:20
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 29/11/2023 23:59.
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09/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 19:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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11/12/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 21:09
Expedição de decisão.
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11/12/2023 21:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 02:32
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:46
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:46
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:58
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:58
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 07:21
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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04/11/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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01/11/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:27
Expedição de despacho.
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01/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 09:40
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:25
Expedição de decisão.
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05/10/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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08/08/2023 04:01
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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01/08/2023 23:45
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:16
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 04/07/2023 23:59.
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03/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:46
Expedição de carta via ar digital.
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09/06/2023 20:54
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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07/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 13:26
Expedição de despacho.
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05/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 09:09
Recebidos os autos
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26/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/06/2022 02:50
Decorrido prazo de NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 21:30
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2022 08:44
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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25/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/05/2022 13:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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16/03/2022 06:01
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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15/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 04:27
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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20/02/2022 15:15
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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20/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
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07/02/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 15:01
Expedição de despacho.
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31/01/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 07:20
Conclusos para despacho
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01/06/2021 07:20
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2021 08:52
Decorrido prazo de ALINE SANTOS OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59.
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22/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2021.
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22/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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15/04/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 17:05
Declarada incompetência
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13/04/2021 18:50
Conclusos para despacho
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13/04/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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