TJBA - 8002611-52.2022.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:57
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 18:57
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:55
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:30
Expedição de intimação.
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09/05/2025 00:12
Expedição de intimação.
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09/05/2025 00:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
07/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 19:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 08/11/2024 23:59.
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21/01/2025 10:08
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002611-52.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Alessandra Da Silva Bispo Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002611-52.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA BISPO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Sobreveio decisão que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a correção dos cálculos apresentados, a fim de adequá-los aos moldes fixados.
Apresentada retificação, conforme petição de ID 466417190 (e anexos).
Ante o exposto, recebo a nova planilha apresentada, e HOMOLOGO os cálculos corrigidos pelo Exequente, na sua totalidade.
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
07/10/2024 11:33
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002611-52.2022.8.05.0113 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Alessandra Da Silva Bispo Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito (OAB:BA58436) Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Reu: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002611-52.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA BISPO Advogado(s): JULIO CEZAR VILA NOVA BRITO (OAB:BA58436), JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA registrado(a) civilmente como JORGE ANDRE CERQUEIRA LATRILHA (OAB:BA17814) REU: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Compulsando os autos, depreende-se que a parte exequente acresceu aos cálculos valores referentes à contribuição previdenciária, matéria alheia à Fazenda Pública, bem como sua incidência aos honorários sucumbenciais.
A retenção da contribuição previdenciária por ocasião da expedição de precatório e requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, não se aplica aos honorários de sucumbência devidos ao advogado contribuinte individual, que deve promover o recolhimento devido por conta própria, na forma definida no art. 57, § 15, da Instrução Normativa n.º 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
Ante o exposto, INTIME-SE A EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com a retificação na planilha de cálculos, adequando-a nos moldes aqui fixados (notadamente: remoção da contribuição previdenciária devida; honorários sem o cômputo da contribuição previdenciária).
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JULIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/10/2024 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:03
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:31
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:30
Expedição de intimação.
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06/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 22:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2024 23:59.
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17/07/2024 22:10
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA BISPO em 12/06/2024 23:59.
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17/07/2024 21:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 12/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 21:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA BISPO em 12/06/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:47
Expedição de intimação.
-
09/06/2024 13:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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09/06/2024 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:51
Expedição de intimação.
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10/05/2024 14:34
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/01/2024 01:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA SILVA BISPO em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 11:50
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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30/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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29/12/2023 17:02
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/12/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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11/12/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 10:02
Expedição de intimação.
-
24/11/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 21:39
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
15/08/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
14/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 13:36
Expedição de intimação.
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27/06/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 07:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/04/2023 08:23
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
05/04/2023 11:37
Juntada de decisão
-
05/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/07/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/07/2022 08:55
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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05/07/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:32
Expedição de intimação.
-
01/07/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 08:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/06/2022 07:13
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 11:11
Expedição de intimação.
-
22/06/2022 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:16
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 10:47
Expedição de intimação.
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07/06/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 09:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 30/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 23/05/2022 23:59.
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10/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 10:52
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
10/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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05/05/2022 18:27
Expedição de intimação.
-
05/05/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:29
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2022 17:12
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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26/04/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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26/04/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 09:14
Expedição de citação.
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20/04/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 11:47
Conclusos para despacho
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16/04/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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