TJBA - 0001131-14.2006.8.05.0057
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cicero Dantas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:22
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 19:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CICERO DANTAS em 28/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS INTIMAÇÃO 0001131-14.2006.8.05.0057 Procedimento Sumário Jurisdição: Cícero Dantas Reu: Municipio De Cicero Dantas Autor: Jose Zito Goncalves Dos Santos Advogado: Lazaro Paulo Apolonio Ferreira (OAB:BA28998) Advogado: Vanderlan Pedro Freire De Oliveira (OAB:BA38457) Advogado: Valdevan Almeida Da Costa (OAB:BA61539) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0001131-14.2006.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS AUTOR: JOSE ZITO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA (OAB:BA38457), LAZARO PAULO APOLONIO FERREIRA registrado(a) civilmente como LAZARO PAULO APOLONIO FERREIRA (OAB:BA28998), VALDEVAN ALMEIDA DA COSTA (OAB:BA61539) REU: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte exequente requereu a desistência do presente cumprimento de sentença ao ID 447684916.
O art. 775 do CPC, expressamente prevê a hipótese de desistência de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.
O referido artigo manteve os termos do artigo 569 do CPC/73, cuja jurisprudência pátria já nos ensinava que naqueles casos não havia necessidade do consentimento do Executado.
Constitui princípio, albergado na legislação vigente (CPC, art. 569) que o exequente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito (RSTJ 6/419).
O Credor pode desistir do processo de execução em qualquer caso, independentemente da concordância do executado.
Assim, com base no art. 775 do CPC/15, homologo a desistência da execução, para fins do art. 200, parágrafo único do NCPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios (art. 90, do NCPC), que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do NCPC, em face da assistência judiciária gratuita deferida.
P.R.I., arquivando-se após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais.
Atribuo ao presente comando força de mandado/ofício.
Cícero Dantas, data registrada no sistema.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito -
02/10/2024 14:00
Expedição de intimação.
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01/10/2024 19:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 08:14
Expedição de intimação.
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27/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2022 05:13
Decorrido prazo de LAZARO PAULO APOLONIO FERREIRA em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 19:27
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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10/02/2022 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:26
Conclusos para julgamento
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18/05/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 21:12
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2021 01:34
Decorrido prazo de LAZARO PAULO APOLONIO FERREIRA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 01:34
Decorrido prazo de VANDERLAN PEDRO FREIRE DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59.
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13/05/2021 01:34
Decorrido prazo de JOSE ZITO GONÇALVES em 12/05/2021 23:59.
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23/04/2021 17:06
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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23/04/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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21/04/2021 05:06
Decorrido prazo de LAZARO PAULO APOLONIO FERREIRA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 05:06
Decorrido prazo de LAZARO PAULO APOLONIO FERREIRA em 13/04/2021 23:59.
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16/04/2021 10:41
Expedição de intimação.
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16/04/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2021 09:23
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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19/03/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2021 09:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2021 21:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CICERO DANTAS em 23/11/2020 23:59:59.
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19/01/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 09:27
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 09:24
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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14/10/2020 14:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/10/2020 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2020 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2020 19:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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26/08/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 10:08
Conclusos para despacho
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13/07/2020 14:59
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/05/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
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26/02/2019 10:49
Juntada de Outros documentos
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26/02/2019 10:48
Juntada de despacho
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26/02/2019 10:48
Juntada de petição inicial
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25/03/2013 09:23
PETIÇÃO
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15/04/2011 08:45
APENSAMENTO
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20/09/2010 09:21
RECEBIMENTO
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16/09/2010 13:12
PROCEDÊNCIA
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25/03/2010 13:36
CONCLUSÃO
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07/08/2009 12:05
PETIÇÃO
-
07/08/2009 12:00
RECEBIMENTO
-
06/08/2009 13:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/11/2008 16:56
REMESSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2006
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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