TJBA - 8025932-50.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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25/12/2024 18:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2024 23:59.
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23/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 18:26
Decorrido prazo de ANA LAURA MURICI RIBEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:26
Decorrido prazo de WILMARA MURICI DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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22/11/2024 11:27
Juntada de Petição de 8025932_50.2024_ AÇÃO ORDINÁRIA_ciência da decis
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16/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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16/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:44
Expedição de citação.
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29/10/2024 14:44
Expedição de intimação.
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29/10/2024 10:34
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 08:52
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:51
Juntada de laudo pericial
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8025932-50.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: A.
L.
M.
R.
Advogado: Juliana Pedreira Moura Mota (OAB:BA47432) Representante: Wilmara Murici De Oliveira Advogado: Juliana Pedreira Moura Mota (OAB:BA47432) Reu: Estado Da Bahia (planserv) Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8025932-50.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: A.
L.
M.
R.
REPRESENTANTE: WILMARA MURICI DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JULIANA PEDREIRA MOURA MOTA REU: ESTADO DA BAHIA (PLANSERV) Despacho: Vistos, etc. 1) Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. 2) Diante dos relatórios médicos, é possível verificar que caso dos autos é referente a questão de saúde em que a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico, de modo que possibilita a oitiva de núcleo técnico para oferecer parecer acerca da pertinência do pedido liminar. 2.1) Assim, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para emissão de parecer sobre o relatório médico (CPC, art. 156 e Resolução n. 238, art. 1º, § 1º, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ), no prazo de 10 dias. 3) Devolvidos os autos com o parecer, tornem os autos conclusos para decisão urgente. -
02/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 16:36
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
-
30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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