TJBA - 0507462-94.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0507462-94.2017.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Fernando Da Silva Oliveira Advogado: Rafaela Monica Almeida (OAB:BA48741) Advogado: Patricia Pereira Santos (OAB:BA53853) Interessado: Herzem Gusmao Pereira Interessado: Estado Da Bahia Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0507462-94.2017.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): RAFAELA MONICA ALMEIDA (OAB:BA48741), PATRICIA PEREIRA SANTOS (OAB:BA53853) INTERESSADO: HERZEM GUSMAO PEREIRA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
07/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:50
Expedição de intimação.
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13/09/2022 08:50
Expedição de intimação.
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13/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 17:05
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
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06/02/2022 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
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20/12/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 17:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2021.
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16/12/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 06:04
Expedição de ato ordinatório.
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15/12/2021 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2021 06:03
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2021 00:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/12/2021 00:00
Mero expediente
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07/05/2020 00:00
Expedição de documento
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04/05/2020 00:00
Mero expediente
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06/03/2020 00:00
Petição
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07/02/2020 00:00
Publicação
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21/07/2018 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Petição
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20/01/2018 00:00
Publicação
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11/01/2018 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
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16/10/2017 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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