TJBA - 0502048-07.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 09:07
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0502048-07.2014.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Lucio Flavio Correia Moncao Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Executado: Rossi Oscar Porto Incorporadora Ltda Advogado: Jadyr De Oliveira Barros (OAB:BA2812) Advogado: Flavia Isabel Sousa Bastos De Lemos (OAB:BA20733) Advogado: Anne Da Silva Porto (OAB:BA36210) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Gustavo Henrique Dos Santos Viseu (OAB:SP117417) Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Advogado: Leonardo Santini Echenique (OAB:SP249651) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502048-07.2014.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: LUCIO FLAVIO CORREIA MONCAO Advogado(s): FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO (OAB:BA26930) EXECUTADO: ROSSI OSCAR PORTO INCORPORADORA LTDA Advogado(s): JADYR DE OLIVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como JADYR DE OLIVEIRA BARROS (OAB:BA2812), FLAVIA ISABEL SOUSA BASTOS DE LEMOS (OAB:BA20733), ANNE DA SILVA PORTO (OAB:BA36210), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB:SP117417), THIAGO MAHFUZ VEZZI registrado(a) civilmente como THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873), LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB:SP249651) DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
O executado pediu a suspensão do processo, em razão do deferimento de sua recuperação judicial (ID 261389804).
Junta a decisão (ID 261389806).
Intimado para se manifestar, o exequente refutou o pedido, sob o fundamento de que a recuperação judicial foi deferida para empresa diversa (ID 371573875).
Em consulta aos autos, foi verificado que a ré faz parte do grupo econômico ROSSI RESIDENCIAL S.A, conforme se verifica no ID 261389806, pág. 6, conforme decisão ID 410458667.
Determinada a SUSPENSÃO DO PROCESSO em razão da decisão do Juízo falimentar, de ID 389723964, do dia 15/5/2023, que deferiu a recuperação judicial do grupo econômico da ré, prorrogou a suspensão das ações e execuções, bem como a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das recuperandas (ID 410458667). É o relatório.
O deferimento do processamento da recuperação judicial suspende todas as ações e execuções em face do devedor; e a aprovação do Plano de Recuperação implica novação dos créditos anteriores ao pedido obrigando ao devedor e todos os credores a ele sujeitos; e a decisão que concede a recuperação judicial constitui título executivo judicial, nos termos do art. 59 da Lei nº 11.101/05.
A formação do novo título leva a serem extintas as execuções individuais, pois eventual descumprimento será executado pela via falimentar, como se depreende das disposições dos art. 61 e art. 73 daquela Lei.
Ante o exposto, e ante a aprovação do Plano de Recuperação (ID 436270124), declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 485, X c/c artigo 924, III do Código de Processo Civil.
Com base no art. 90 do CPC, a autora arcará com as custas processuais, dispensadas daquelas remanescentes (art. 90.§ 3º do CPC).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa Nome: LUCIO FLAVIO CORREIA MONCAO Endereço: Rodolfo B Barros, 512, Jokey Clube, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 Nome: ROSSI OSCAR PORTO INCORPORADORA LTDA Endereço: Coronel Almerindo Rehem, 126, Sala 904, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-768 -
02/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2024 08:22
Conclusos para despacho
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19/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
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24/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 18:44
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 05:58
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO CORREIA MONCAO em 02/08/2022 23:59.
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07/08/2022 09:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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07/08/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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22/07/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 09:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/10/2021 15:48
Conclusos para despacho
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26/10/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 15:38
Outras Decisões
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15/06/2021 18:22
Conclusos para despacho
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16/03/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 02:48
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 29/09/2020 23:59:59.
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26/10/2020 07:26
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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26/10/2020 07:26
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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03/09/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 21:51
Conclusos para despacho
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20/07/2020 20:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 13:42
Conclusos para despacho
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11/07/2019 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2019 00:46
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 00:46
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 00:46
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 00:46
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/07/2019 00:46
Publicado Intimação em 10/07/2019.
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10/07/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 09:56
Expedição de intimação.
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08/07/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
08/07/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
08/07/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
08/07/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
03/07/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 00:00
Publicação
-
24/04/2019 00:00
Mero expediente
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14/02/2019 00:00
Petição
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05/04/2018 00:00
Petição
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09/01/2018 00:00
Petição
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15/09/2016 00:00
Petição
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04/08/2016 00:00
Publicação
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01/08/2016 00:00
Mero expediente
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18/01/2016 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Petição
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02/09/2015 00:00
Publicação
-
06/08/2015 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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14/07/2015 00:00
Petição
-
01/07/2015 00:00
Publicação
-
23/06/2015 00:00
Procedência em Parte
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01/04/2015 00:00
Petição
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01/04/2015 00:00
Petição
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23/03/2015 00:00
Publicação
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18/03/2015 00:00
Mero expediente
-
13/03/2015 00:00
Petição
-
25/11/2014 00:00
Petição
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17/10/2014 00:00
Publicação
-
09/10/2014 00:00
Mero expediente
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06/10/2014 00:00
Petição
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29/08/2014 00:00
Publicação
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24/08/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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21/08/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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