TJBA - 8000268-38.2016.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:23
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
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26/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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26/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:48
Processo Desarquivado
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08/04/2025 14:47
Juntada de conclusão
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24/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:34
Baixa Definitiva
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02/01/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000268-38.2016.8.05.0002 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Ivaneide Barbosa Dos Santos Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822) Advogado: Jorge Pereira Da Silva Neto (OAB:BA20542) Advogado: Gilselandia Brito De Gois (OAB:BA40601) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000268-38.2016.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: IVANEIDE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): GILSELANDIA BRITO DE GOIS (OAB:BA40601), JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO (OAB:BA18822), JORGE PEREIRA DA SILVA NETO (OAB:BA20542) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), JOICE CAMILO DE OLIVEIRA (OAB:SP296460), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora fora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, especialmente no que diz respeito a certidão de ID 102817147, devendo, na ocasião, indicar providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Assim, não tendo a parte autora indicado providencias aptas ao regular andamento do processo, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
As custas serão suportadas pela requerente, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
04/10/2024 09:36
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2024 15:36
Conclusos para despacho
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05/07/2024 15:35
Juntada de conclusão
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05/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 22:08
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:06
Expedição de intimação.
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29/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:21
Expedição de petição.
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28/09/2023 14:21
Expedição de petição.
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28/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 14:21
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 12:16
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:19
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59.
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05/05/2021 16:19
Decorrido prazo de JOICE CAMILO DE OLIVEIRA em 30/04/2021 23:59.
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05/05/2021 16:19
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 30/04/2021 23:59.
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05/05/2021 16:19
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 30/04/2021 23:59.
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05/05/2021 16:19
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 30/04/2021 23:59.
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30/04/2021 23:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2021 23:29
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2021 18:39
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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18/04/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
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18/04/2021 18:39
Publicado Citação em 14/04/2021.
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18/04/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2021
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14/04/2021 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 12:52
Expedição de intimação.
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13/04/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:07
Juntada de Informações prestadas
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11/02/2021 02:53
Decorrido prazo de DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ em 05/02/2021 23:59:59.
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25/11/2020 14:55
Expedição de intimação via Sistema.
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24/11/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2018 11:06
Conclusos para despacho
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05/06/2018 11:05
Juntada de Certidão
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26/12/2017 12:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
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26/12/2017 12:36
Audiência preliminar cancelada para 01/02/2017 12:00.
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11/10/2017 01:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2017 23:59:59.
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23/09/2017 00:54
Decorrido prazo de JOICE CAMILO DE OLIVEIRA em 22/09/2017 23:59:59.
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20/09/2017 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA em 19/09/2017 23:59:59.
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16/09/2017 01:08
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 15/09/2017 23:59:59.
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16/09/2017 01:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 15/09/2017 23:59:59.
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06/09/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/08/2017 13:11
Expedição de intimação.
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02/08/2017 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 02:22
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA NETO em 13/02/2017 23:59:59.
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23/03/2017 02:22
Decorrido prazo de JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO em 13/02/2017 23:59:59.
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23/03/2017 01:10
Decorrido prazo de GILSELANDIA BRITO DE GOIS em 10/02/2017 23:59:59.
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10/02/2017 09:35
Conclusos para despacho
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01/02/2017 13:19
Juntada de Termo de audiência
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01/02/2017 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2017 11:08
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2017 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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18/01/2017 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2016 15:29
Expedição de intimação.
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14/12/2016 15:29
Expedição de citação.
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14/12/2016 15:23
Audiência preliminar designada para 01/02/2017 12:00.
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16/11/2016 15:45
Conclusos para despacho
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16/11/2016 15:45
Juntada de Certidão
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09/11/2016 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2016 13:34
Conclusos para despacho
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18/05/2016 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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