TJBA - 8001897-06.2019.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/10/2024 04:28
Decorrido prazo de GEISIANE DIAS SOUSA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:28
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:28
Decorrido prazo de JAQUELINE CARVALHO SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001897-06.2019.8.05.0014 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Araci Autor: Jaciane Santos De Almeida Advogado: Lisa Eilane Carvalho Dos Reis (OAB:BA65080) Autor: P.
H.
A.
D.
M.
Advogado: Lisa Eilane Carvalho Dos Reis (OAB:BA65080) Reu: Anailson Brito De Moura Advogado: Geisiane Dias Sousa (OAB:BA39523) Advogado: Jaqueline Carvalho Santos (OAB:BA60568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Fórum Júlio Oliveira Carvalho Rua Sete de Setembro, nº. 328, Centro, Araci/BA, CEP.: 48760-000 – Tele/fax: (75)3266-2105 JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACI - BA TERMO DE AUDIÊNCIA Audiência do dia 05 de setembro de 2024, às 15:00 horas, presidida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, Juiz de Direito Titular da Vara Crime, Júri, Execução Penal, Infância e Juventude e Juizados Especiais Criminais da Comarca de Araci - BA.
Foram apresentados os autos nº. 8001897-06.2019.8.05.0014, ação de Alimentos em que figura como parte autora: JACIANE SANTOS DE ALMEIDA e parte requerida: ANAILSON BRITO DE MOURA.
Feito o pregão, ausente a parte autora, ausente o réu, mas presente a sua Advogada, a Bel.
JAQUELINE CARVALHO SANTOS - OAB BA60568, conforme gravação audiovisual, no seguinte link: Pelo M.M.
Juiz foi dito que: SENTENÇA - Vistos etc.
Dispensado o relatório, diante da extrema simplicidade da causa.
Considerando a ausência injustificada da parte autora, evidencia -se desinteresse da autora em continuar o processo, motivo pelo qual determino o seu arquivamento, nos termos do art. 7º da Lei 5.478/68, EXTINGUINDO-SE o processo SEM RESOLUÇÃO do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada em audiência.
Intime-se.
Registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Nada mais havendo a registrar, o MM.
Juiz mandou encerrar o presente termo.
Salienta-se que a audiência foi gravada na íntegra, conforme link abaixo.
Eu, Rodrigo Pinho Dantas digitadora.
Lavrei o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Link de acesso: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a2110700-81a3-4081-a8da-d77bf41a5716?vcpubtoken=33b703ba-f510-4dd5-8d38-c7b4ad882430 JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
25/09/2024 13:35
Baixa Definitiva
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25/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:31
Expedição de intimação.
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25/09/2024 13:31
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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12/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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12/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 08:16
Expedição de intimação.
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06/09/2024 08:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 05/09/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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30/08/2024 08:03
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 05/09/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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30/08/2024 08:03
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:11
Juntada de Petição de procuração
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13/08/2024 09:50
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:12
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/08/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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07/08/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 21:20
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
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10/06/2024 13:51
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por 10/06/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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23/05/2024 08:45
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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23/05/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:38
Expedição de intimação.
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15/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:37
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/06/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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13/05/2024 14:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 28/09/2020 11:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI, #Não preenchido#.
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27/04/2024 09:15
Expedição de intimação.
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26/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
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31/07/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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29/07/2022 14:41
Decorrido prazo de LISA EILANE CARVALHO DOS REIS em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 12:04
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA CARVALHO BARRETO em 26/10/2021 23:59.
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21/10/2021 08:31
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2021 10:02
Publicado Citação em 30/09/2021.
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10/10/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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10/10/2021 10:01
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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10/10/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2021
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29/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 05:41
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA CARVALHO BARRETO em 16/08/2021 23:59.
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27/07/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 14:15
Juntada de Petição de citação
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27/07/2021 06:46
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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27/07/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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21/07/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 06:40
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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12/07/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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28/06/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2021 22:14
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2021 19:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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25/01/2021 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 14:43
Expedição de citação via Central de Mandados.
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22/01/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 18:55
Conclusos para despacho
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04/08/2020 18:54
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/08/2020 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2020 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2020 16:08
Expedição de intimação via Sistema.
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16/03/2020 16:08
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/03/2020 16:02
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 16:01
Audiência conciliação designada para 28/09/2020 11:50.
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14/03/2020 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 12:34
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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