TJBA - 8117006-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501705583
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24/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:10
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA PAIXAO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 30/10/2024 23:59.
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27/10/2024 13:10
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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27/10/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8117006-05.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Rita De Cassia Da Paixao Dos Santos Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Executado: Brb Banco De Brasilia As Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:BA1110-A) Advogado: Marcelo Sotopietra (OAB:SP149079) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8117006-05.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: RITA DE CASSIA DA PAIXAO DOS SANTOS Advogado(s): NOANIE CHRISTINE DA SILVA registrado(a) civilmente como NOANIE CHRISTINE DA SILVA (OAB:BA60792) EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA AS Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB:BA1110-A), MARCELO SOTOPIETRA (OAB:SP149079) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por RITA DE CASSIA DA PAIXAO DOS SANTOS em face de BRB BANCO DE BRASILIA AS, conforme Id. 425709154, instruído com cálculo de Id. 425709156.
Antes de ser intimado, o executado se manifestou no Id. 429233331, apresentando o comprovante de pagamento no importe de R$ 7.277,69 (sete mil e duzentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos).
A Exequente se manifestou no Id. 431769660, requerendo a expedição do alvará. É o que importa relatar.
DECIDO.
Ante tais considerações, verifico que a obrigação de pagar encontra-se satisfeita, ensejando a extinção da execução, de acordo com o art. 924, caput e inciso II, do Código de Processo Civil, que só produz efeito quando declarada por sentença, consoante preconiza o art. 925 do mencionado diploma legal.
Desse modo, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, julgo EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, considerando que houve o cumprimento integral da obrigação estabelecida no título executivo judicial, ficando, desde já, autorizada a expedição de ALVARÁ para levantamento/saque dos valores, nos moldes do pedido de Id. 431769660.
Após a expedição do alvará, verifique a Secretaria da Vara quanto ao pagamento das custas processuais em que foi condenada a executada.
Cumpridas as diligências e não havendo pendências, arquivem os autos com as cautelas de praxe e baixa no sistema.
Atribuo ao ato força de mandado/ofício/carta, para os fins devidos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
ROBERTO WOLFF Juiz de Direito Auxiliar -
03/10/2024 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/06/2024 08:43
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 02:02
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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27/12/2023 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 10:22
Baixa Definitiva
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18/12/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 19:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/11/2023 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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17/08/2023 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 14/06/2023 23:59.
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07/07/2023 05:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA PAIXAO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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06/07/2023 03:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA PAIXAO DOS SANTOS em 29/05/2023 23:59.
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06/07/2023 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 29/05/2023 23:59.
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05/07/2023 21:53
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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05/07/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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05/07/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 18:16
Julgado procedente o pedido
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31/03/2023 21:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 25/11/2022 23:59.
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21/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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22/02/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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31/12/2022 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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31/12/2022 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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26/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:22
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2022 14:23
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA PAIXAO DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 23:09
Publicado Despacho em 09/08/2022.
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10/09/2022 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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10/09/2022 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2022.
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10/09/2022 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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10/09/2022 04:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA AS em 08/09/2022 23:59.
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08/09/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 09:20
Expedição de carta via ar digital.
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08/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2022 00:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a RITA DE CASSIA DA PAIXAO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*91-68 (AUTOR)
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06/08/2022 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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