TJBA - 8036541-14.2019.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 497829907
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19/05/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:43
Decorrido prazo de LADISLAU MATTOS DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8036541-14.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Comprev Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Executado: Ladislau Mattos Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8036541-14.2019.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: LADISLAU MATTOS DOS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Intime a parte Exequente para tomar ciência das informações obtidas via sistemas de pesquisa eletrônica, para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender pertinente.
Salvador - BA, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
07/10/2024 21:15
Expedição de carta via ar digital.
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04/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 14:11
Juntada de informação
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09/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 05:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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02/10/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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21/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
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16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 21:00
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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25/07/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 09:43
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/02/2023 23:59.
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20/04/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:00
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2023 08:34
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:24
Conclusos para decisão
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09/03/2023 02:03
Decorrido prazo de LADISLAU MATTOS DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:56
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:56
Decorrido prazo de LADISLAU MATTOS DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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13/01/2023 01:54
Publicado Sentença em 13/12/2022.
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13/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/01/2023 15:26
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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11/01/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/12/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2022 07:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
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28/06/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 08:04
Decorrido prazo de LADISLAU MATTOS DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:19
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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20/05/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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08/07/2020 18:11
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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25/10/2019 02:46
Decorrido prazo de LADISLAU MATTOS DOS SANTOS em 24/10/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:37
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 30/09/2019 23:59:59.
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01/10/2019 00:37
Decorrido prazo de LADISLAU MATTOS DOS SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
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20/09/2019 07:50
Publicado Despacho em 06/09/2019.
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13/09/2019 08:59
Expedição de carta via ar digital.
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13/09/2019 08:58
Juntada de carta via ar digital
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05/09/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 17:18
Conclusos para despacho
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22/08/2019 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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