TJBA - 0098043-71.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:31
Expedição de intimação.
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18/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:36
Mandado devolvido Negativamente
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16/03/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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16/03/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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09/12/2024 21:28
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 21:28
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 21:28
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0098043-71.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Phoenix Padaria E Delicatessen Ltda Executado: Nesostenes Santos Padilha Executado: Edil Santos Padilha Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0098043-71.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: PHOENIX PADARIA E DELICATESSEN LTDA, NESOSTENES SANTOS PADILHA, EDIL SANTOS PADILHA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de PHOENIX PADARIA E DELICATESSEN LTDA, NESOSTENES SANTOS PADILHA, EDIL SANTOS PADILHA.
A parte autora informou endereço para nova tentativa de citação da parte ré (Id 341029838).
Custas pagas no Id 342048858.
Analisados os autos.
DECIDO.
Cite-se a parte executada, conforme endereços informados no Id 341029838, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, percentual a ser reduzido pela metade na hipótese de pagamento no prazo acima.
Ciente a parte executada que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC).
Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via "on line", por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.
Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).
Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o BRB - Banco de Brasília e determinada a intimação dos Executados (art. 854, §2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverão apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.
Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.
Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta citatório/intimatório.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador, 20 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
20/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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22/12/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 15:36
Comunicação eletrônica
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13/10/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 02:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/04/2022 00:00
Petição
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24/02/2022 00:00
Petição
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30/11/2019 00:00
Publicação
-
30/11/2019 00:00
Publicação
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27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/11/2019 00:00
Mero expediente
-
21/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
02/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
02/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/09/2019 00:00
Incompetência
-
29/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2019 00:00
Petição
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16/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/08/2019 00:00
Petição
-
03/08/2019 00:00
Publicação
-
01/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/07/2019 00:00
Mero expediente
-
29/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/07/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Publicação
-
12/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2019 00:00
Mero expediente
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19/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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24/10/2018 00:00
Petição
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18/10/2018 00:00
Publicação
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16/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
05/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
05/06/2017 00:00
Documento
-
05/06/2017 00:00
Mandado
-
26/04/2017 00:00
Documento
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08/02/2017 00:00
Publicação
-
18/01/2017 00:00
Petição
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11/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/01/2017 00:00
Mero expediente
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Petição
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13/10/2016 00:00
Publicação
-
10/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/09/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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04/03/2016 00:00
Recebimento
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26/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2016 00:00
Petição
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26/01/2016 00:00
Recebimento
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06/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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09/06/2015 00:00
Mandado
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09/06/2015 00:00
Mandado
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17/11/2014 00:00
Mandado
-
17/11/2014 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2014 00:00
Mandado
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29/07/2014 00:00
Expedição de Mandado
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30/11/2011 00:00
Publicação
-
28/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2011 00:00
Mero expediente
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18/10/2011 11:30
Conclusão
-
17/10/2011 18:04
Conclusão
-
17/10/2011 16:35
Processo autuado
-
17/10/2011 16:35
Recebimento
-
03/10/2011 09:56
Remessa
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22/09/2011 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2011
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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